Relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos políticos por irregularidades nas prestações de contas feitas no passado, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) apresentou nesta terça-feira (9) um novo relatório.
Nele, Rodrigues prevê uma reserva de 20% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores do país a partir de 2026.
Em nível federal, a reserva representaria um aumento tímido em relação ao cenário de hoje, já que a Câmara tem 17,7% de representação feminina.
A proposta também prevê uma transição escalonada: em 2024, a obrigatoriedade seria de pelo menos 15% das cadeiras nas câmaras municipais. O ponto é considerado um avanço na bancada feminina, já que, em 2020, mais de 900 cidades não elegeram nenhuma vereadora e em outras mais de 1,8 mil cidades apenas uma mulher foi eleita.
Bancada feminina resiste
Inicialmente, a bancada feminina corria para conseguir assinaturas para uma PEC que sugeria um percentual maior e escalonado por mais tempo – passando de 15% em 2024 e chegando a 30% em 2036. A proposta de Rodrigues, contudo, estaciona o percentual em 20%.
Além disso, o texto apresentado acaba com a obrigatoriedade de preenchimento de 30% das cotas de candidatas mulheres. Pela regra proposta, o partido deve reservar as vagas “sem a obrigatoriedade do efetivo preenchimento das vagas reservadas”.
A bancada feminina considerou essa parte um retrocesso.
Por exemplo, em Alagoas, um partido tem o direito de indicar 10 candidatos a deputado federal. Neste caso, a sigla teria que reservar três vagas (30%) a mulheres, sem necessariamente preenchê-las. As outras sete vagas poderiam ser preenchidas por homens.
Em tese, o partido poderia não lançar nenhuma candidata mulher, mas o número máximo seria de sete candidatos. As outras três vagas a que o partido tem direito só poderiam ser preenchidas por candidatas mulheres.
Pela regra apresentada, o preenchimento das cadeiras femininas ocorreria primeiro nas chamadas “sobras” – que é o saldo de vagas remanescente após o preenchimento do quociente eleitoral. Se um partido não tiver uma candidata mulher que tenha recebido mais de 10% do quociente eleitoral em votos, a vaga passaria automaticamente a outra sigla. Isso dificultaria a obtenção de cadeiras por partidos sem candidatas fortes.
Crítica à PEC, a deputado Fernanda Melchionna (PSOL-RS) avalia que o dispositivo é um “retrocesso” à regra atual, que exige os 30% em cima das vagas efetivamente preenchidas.
Apesar de defender a reserva de vagas a mulheres nos Legislativos, Melchionna afirma também que a inclusão foi uma tentativa de “suavizar as críticas” à proposta, que segundo especialistas se trata da maior anistia da história aos partidos.
“Teria outras PECs para tramitar o tema em separado”, afirma a deputada. A parlamentar também critica o fato de não haver um escalonamento da reserva até 30%, como previa a proposta defendida pela bancada feminina.
Outros pontos da proposta
O relator manteve pontos polêmicos da proposta, que devem perdoar mais de R$ 23 bilhões de dívidas das siglas à Justiça Eleitoral. São eles:
livra os partidos de qualquer punição – como multa, devolução ou suspensão dos recursos – por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. Na prática, segundo especialistas, isso impede o trabalho da Justiça Eleitoral.
anistia os partidos pela falta de repasses mínimos para candidatos negros e mulheres nas eleições de 2022. Em abril do ano passado, o Congresso já tinha promulgado outra emenda que perdoou este tipo de irregularidade em eleições até 2020;
limita a punição por irregularidade aplicada aos partidos pela Justiça Eleitoral a partir de então a 10% do valor recebido do fundo partidário mensalmente por cada legenda;
reduz os recursos para candidatos negros nas campanhas eleitorais para 20% dos fundos eleitoral e partidário. Atualmente, o repasse segue entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiram que a verba para negros deve seguir proporcionalmente o número de candidatos. Por exemplo, no ano passado, pouco mais de 50% dos candidatos se autodeclararam negros – portanto, este é o percentual que deveria ter sido repassado pelas siglas.
Cassação por fraude na cota de gênero
Rodrigues também manteve um dispositivo que livra de punições por perda de mandato os partidos que tenham descumprido a cota mínima de gênero nas eleições passadas.
Na prática, a medida poderia reverter decisão da Justiça Eleitoral que condenou o PL por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 e determinou que quatro deputados estaduais eleitos para o Ceará perdessem seus mandatos.
G1