A partir desta quarta-feira (20), o escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia (aqueles que tem permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020) passa a ser obrigatório na capital.
O Decreto Municipal 951 foi revisado nesta segunda-feira (18) e muda o escalonamento de recomendação para determinação após pesquisa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) apontar baixa adesão dos empresários.
A norma objetiva minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate à propagação da Covid-19. “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, observou o prefeito Iris Rezende.
O documento foi redigido após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas. “Construímos essa atualização após muitas reuniões com diversos segmentos desde a publicação do primeiro documento. Daremos até quarta para que a cidade absorva o ajuste, que também amplia a escala de horários para diluir ainda mais o usuário no sistema e evitar a propagação do vírus”, disse o titular da Sedetec, Walisson Moreira.
Serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil.
De acordo com o documento, fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público.
Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo Decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo Coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.
Ficam estabelecidas medidas obrigatórias a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, e do limite de capacidade de passageiros sentados. Há também normas de limpeza que terão de ser seguidas para o transporte coletivo.
As regras foram definidas após reunião do comitê de crise durante a manhã desta segunda-feira (18/5) no Paço Municipal.
Confira como fica o horário de cada segmento:
6 horas
● Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
● Postos de combustíveis;
● Supermercados e mercearias;
● Hortifrutigranjeiros;
● Padarias e panificadoras;
● Empórios;
● Drogarias,
6h30
● Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
7h
● Oficinas mecânicas de veículos e motos;
● Autopeças e moto peças;
● Borracharias;
● Obras de construção civil;
7h30
● Indústria de insumos para obras da construção civil;
● Indústria de extração mineral;
8h30
● Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
● Lojas de insumos do setor agropecuário;
● Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
9h
● Farmácias de manipulação;
● Lojas de produtos agropecuários;
● Lojas de peças do setor agropecuário;
● Empresas de vistoria veicular;
● Serviços de internet;
● Distribuidoras de água;
● Distribuidoras e revendedoras de gás;
● Lojas de produtos agropecuários;
● Lojas de peças do setor agropecuário;
● Empresas de vistoria veicular;
● Serviços de internet;
● Distribuidoras de água;
● Distribuidoras e revendedoras de gás;
9h30
● Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
● Depósitos de materiais de construção;
● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
● Lojas de pneus;
● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
● Lojas de pneus;
● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
10h
● Óticas;
● Petshops;
● Cartórios extrajudiciais;
● E-commerces;
● Concessionárias de veículos e motos;
10h30
● Lojas comerciais em sistema de entrega.
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
11h
● Lavajatos;
● Salões de beleza e barbearias;
● Lavanderias;
● Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;
Após 11h30
● Consultórios médicos;
● Consultórios de psiquiatria e psicologia;
● Consultórios odontológicos;
● Escritórios de profissionais liberais.
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
● Templos religiosos e congêneres;
● Jornais e emissoras de rádio e TV;
● Hospitais em geral;
● Clínicas e hospitais veterinários;
● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
● Empresas de segurança privada;
● Agências bancárias e agências lotéricas;
● Feiras livres;
● Atividades de transporte;
● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
● Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
● Estabelecimentos de ensino privado;
● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
● Restaurantes;
● Cafés;
● Lanchonetes;
● Bancas de jornais e revistas
Veja aqui a íntegra do Decreto 1050, de 18 de maio de 2020 – Escalonamento Obrigatório
Prefeitura de Goiânia