O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) é o primeiro do país a implantar o ‘juiz de garantias’, um cargo que vai atuar na fase do inquérito policial. O chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, explicou que o juiz de garantias vai assegurar os direitos dos investigados e a legalidade da investigação. Além disso, a nova função deve acelerar os pedidos judiciais.
No formato anterior, o juiz que decretava o mandado de prisão era o mesmo que julgava o réu e dava a sentença. Com a novidade, serão dois juízes. O juiz de garantias vai atuar somente durante o inquérito e investigação policial. O projeto-piloto aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em janeiro desse ano e passou a funcionar no dia 15 deste mês.
“Agora teremos duas funções distintas. Uma na primeira fase, o que garante especialização ao magistrado, e outra na segunda fase”, completou o juiz auxiliar da presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra.
Segundo informações divulgadas pelo TJ-GO, essas são algumas das funções do cargo:
Decidir sobre os pedidos de prisão provisória ou outras medidas cautelares, além de prorrogá-las, revogá-las ou substituí-las;
Participar de audiências de custódias;
Alterar a duração do inquérito;
Ordenar o trancamento do inquérito quando não houver fundamento para sua instauração ou prosseguimento;
Requisitar documentos, laudos e informações extras ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;
Julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia.
Agilidade nos processos
À TV Anhanguera, Sabrina Leles, delegada-chefe do Núcleo de Segurança Institucional do TJ-GO informou que o cargo deve agilizar as respostas sobre os pedidos judiciais durante as investigações.
“A rotina do trabalho imprime, sim, mais agilidade, à análise dos pedidos cautelares, ao encaminhamento dos inquéritos policiais para que depois passe para o juízo das instruções”, explicou Sabrina Leles.
A delegada detalhou que o juiz de garantias tem varas próprias, com atribuições específicas. Alguns crimes não entram na Vara de Garantias e continuam nas varas próprias, veja alguns deles:
Crimes contra a vida, como homicídios;
Crimes contra crianças, mulheres e idosos.
Presidente da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB Goiás), Rodrigo Lustosa avaliou a mudança como positiva.
“Todas aquelas medidas que venham a ser tomadas em sede cautelar, na fase pre processual, serão resolvidas pelo juiz de garantias. É algo extremamente importante desta perspectiva, preservação da imparcialidade do julgado”, pontuou.
Juiz de garantias
Conforme mostrou a TV Anhanguera, o juizado de garantias é um modelo existente em outros países, criado no Brasil há 5 anos no pacote anticrime, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar obrigatória a implementação do juiz das garantias.
Na fase inicial do projeto, contam com juízes de garantias, as comarcas de Goiânia, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões e Itaberaí.
G1 Goiás