O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, recomendou ao município de Senado Canedo que adeque o Decreto Municipal nº 2.117/21 às regras definidas pelo governo estadual (decretos 9.653/20 e 9.828/21) para o combate à disseminação da Covid-19.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares e recebida pela Prefeitura de Senador Canedo às 15h51 de quinta-feira, defende a observância do “regime de revezamento, iniciando-se imediatamente com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem como o rol de atividades essenciais e atividades excluídas da fase de retomada”.
No documento, endereçado ao prefeito Fernando Pellozo e à secretária municipal de Saúde, Fabiana Lopes dos Santos, o promotor concede prazo de 24 horas para que sejam enviadas informações sobre as medidas adotadas em relação ao disposto na presente recomendação.
A iniciativa extrajudicial teve origem em notícia de fato anônima, protocolada também na tarde de quinta-feira, indicando que o decreto municipal não está adequado ao disposto pela normativa estadual.