Total de registros em 2019 chega a 325; ritmo de liberação no ano segue sendo o mais alto da série histórica.

O Ministério da Agricultura registrou nesta terça-feira (17) mais 63 agrotóxicos. Desse total, 2 são princípios ativos (que servirão de base para produtos inéditos) e 5 são novos produtos que estarão à venda. Os demais 56 são genéricos de pesticidas que já existem no mercado.

As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União.

Com os novos registros, o total de agrotóxicos liberados chega a 325, superando o volume do mesmo período de 2018, quando houve 309 registros — veja o gráfico abaixo.

Assim, o ritmo de liberação deste ano segue sendo o mais alto da série histórica do ministério, iniciada em 2005.

Segundo o o governo, do total de produtos registrados em 2019, 310 são produtos genéricos e 15 são à base de ingredientes ativos novos.

Ritmo de liberação de agrotóxicos no Brasil desde 2005 — Foto: Juliane Monteiro/G1
Ritmo de liberação de agrotóxicos no Brasil desde 2005 — Foto: Juliane Monteiro/G1

Do total de produtos registrados em 2019, 185 são produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o uso industrial.

Outros 140 são produtos formulados, aqueles que já estão prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação de um engenheiro agrônomo. Destes, 14 são produtos biológicos e orgânicos.

Novas substâncias

Entre as novidades estão os princípios ativos fluopiram, que é usado para matar fungos, e o dinotefuram, um inseticida. Eles serão usados pela indústria, que poderá desenvolver produtos a partir dessas substâncias para o agricultor (o chamado produto formulado).

No caso do fluopiram, ao mesmo tempo já foi liberado um registro de produto formulado, para utilização nas lavouras.

Lista dos novos princípios ativos registrados no Brasil — Foto: Rikardy Tooge/G1
Lista dos novos princípios ativos registrados no Brasil — Foto: Rikardy Tooge/G1

O dinotefuram é utilizado no controle de insetos sugadores, como percevejos. Ele poderá ser aplicado em 16 atividades: arroz, aveia, batata, café, cana-de-açúcar, centeio, cevada, citros, feijão, milheto, milho, pastagem, soja, tomate, trigo e triticale.

Ele é considerado medianamente tóxico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pesticida não é autorizado para uso na União Europeia e está em reavaliação nos Estados Unidos, onde é utilizado desde 1985.

Já o fungicida fluopiram é um produto indicado para combater parasitas que atacam a raízes das plantas (nematoides) e terá autorização para 7 culturas: algodão, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, milho e soja.

O Ministério da Agricultura afirmou que o produto estava na fila para registro no Brasil havia 10 anos. Ele possui registro na União Europeia e está em análise nos EUA desde 2012.

Novos produtos à venda

O governo liberou 5 agrotóxicos inéditos para os produtores rurais, baseados nos seguintes princípios ativos: são 3 à base da mistura de sulfoxaflor e lambda-cialotrina, 1 formulado a partir de fluopiram e 1 com base no fluorpiauxifen-benzil.

Todos são considerados medianamente tóxicos pela Anvisa.

Princípios ativos que basearam novos pesticidas para os produtores rurais — Foto: Rikardy Tooge/G1
Princípios ativos que basearam novos pesticidas para os produtores rurais — Foto: Rikardy Tooge/G1

Desses pesticidas, os mais polêmicos são os que têm como base o sulfoxaflor, que é relacionado à redução de enxames de abelhas e está em estudo no exterior.

Genéricos

O Ministério da Agricultura também autorizou 56 novos produtos genéricos, sendo 47 para quebra de patentes para a indústria (produto técnico equivalente) e 9 para utilização dos produtores rurais (produto formulado equivalente).

Lista de princípios ativos que foram utilizados na formulação de agrotóxicos genéricos — Foto: Rikardy Tooge/G1
Lista de princípios ativos que foram utilizados na formulação de agrotóxicos genéricos — Foto: Rikardy Tooge/G1

Liberação acelerada

Segundo o governo, a maior velocidade na liberação de agrotóxicos se deve a medidas de desburocratização que foram adotadas desde 2015 na fila de registros.

O objetivo, de acordo com o ministério, é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e ambientalmente mais corretas para substituir produtos antigos.

A associação que representa as fabricantes de agrotóxicos (Andef) afirma que a fila do Brasil é mais lenta em comparação com a da União Europeia e dos Estados Unidos. Segundo as empresas, o desenvolvimento de um princípio ativo inédito para agrotóxico leva de 10 a 11 anos e custa em torno de US$ 286 milhões.

Agrônomos dizem que é melhor ter mais produtos registrados do que correr o risco de que os produtores recorram a agrotóxicos “piratas”, mas alertam que, quanto maior o uso, mais resistência as pragas têm ao veneno.

Para ambientalistas, no entanto, a aceleração do ritmo de aprovações é uma forma de o governo colocar em prática tópicos do polêmico projeto de lei 6.299/02, que ficou conhecido como “pacote do veneno”, que ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.

Para produtores rurais, o registro de novos produtos, especialmente os genéricos, é uma forma de baixar os custos de produção. Em Mato Grosso, maior estado produtor, os agrotóxicos equivalem a 21% dos gastos nas lavouras de soja.

Como funciona o registro

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

Fonte: Portal G1