O Clube de Caça e Tiro Hunter Jataí acatou uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás e cessou as aulas de tiro desportivo para crianças. No dia 1º de abril o clube havia realizado um curso de tiros para crianças. Fotos dos pequenos com armas nas mãos circularam na internet, gerando grande repercussão social. Segundo informações repassadas pelo clube, as armas utilizadas pelas crianças eram de pressão com o uso de gases comprimidos para impulsão do projétil.

Para a promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Jataí, responsável pela recomendação, cursos desta natureza contrariam o princípio da proteção integral aos direitos das crianças e dos adolescentes e ao seu desenvolvimento saudável.

A promotora entende que no caso em questão, mesmo que os pequenos tenham sido expostos a armas do tipo airsoft (pressão), efetivamente a prática pode prejudicar a integridade psíquica deles, haja vista que ainda não possuem maturidade para tal manuseio.

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Patrícia Galvão também reforça que o cenário vivenciado pelo país nas últimas semanas, com o crescente número de ataques e de ameaças a instituições de ensino em todo o Brasil, torna ainda mais preocupante o contato de crianças com armas de fogo ou simulacros. Ela esclarece que o artefato airsoft é considerado arma para efeitos legais, ainda que não se trate de arma de fogo. Além disso, a prática de tiro desportivo somente é permitida aos maiores de 14 anos e menores de 18, mediante autorização judicial, após a análise e cumprimento de uma série de requisitos previstos em decreto federal.

Por todo o exposto, a promotora recomendou a Rafael Castro Carvalho, responsável pelo Clube de Caça e Tiro Hunter Jataí, que não realize mais atividades práticas ou teóricas de tiro desportivo para crianças ou adolescentes menores de 14 anos, ainda que com arma de pressão ou simulacros. Além disso, o clube deverá comunicar publicamente o cancelamento do Projeto Hunter Atirador Mirim, inclusive por meio das redes sociais que foram utilizadas para informar a sua prática.

Patrícia Galvão havia dado um prazo de cinco dias para resposta à recomendação sob pena de responsabilização cível e criminal dos envolvidos.