A Prefeitura de Anápolis, seguindo os procedimentos internacionais, publicou dois decretos que restringem ou suspendem a abertura de grande parte de comércios, praças de alimentação, bares, restaurantes, parques, dentre outros. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 17, e o estabelecimento que não cumprir com as determinações poderão sofrer sanções administrativas.
Uma das alterações ocorreu no decreto nº 44.691, de 15 de março de 2020, que determinava quantidade máxima de 50 pessoas nos estabelecimentos. Agora, o número foi reduzido para 20. Bares e restaurantes, praças de alimentação, cinemas, teatros, academias, museus, circos, dentre outras estão incluídos nesta medida. Panificadoras e lanchonetes deverão ser fechadas, com exceção do Restaurante Popular, que irá produzir marmitas para consumo externo. Restaurantes poderão preencher 1/3 da sua capacidade. Bares e serviços de alimentação estão liberados para realizar delivery.
A Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Anápolis), além de órgãos detentores de poder de polícia que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação da lei realizarão a fiscalização para que os dispositivos sejam cumpridos.
Fonte: Jornal Opção