As companhias aéreas já exigem o comprovante de vacina durante o embarque dos passageiros que estão vindo do exterior para o Brasil, após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) explicar a regra na última quarta-feira (15/12).
Passageiros que desembarcaram no Aeroporto Internacional de São Paulo e no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, relataram que precisaram apresentar o documento que atesta a imunização no país de origem.
A obrigatoriedade do comprovante de vacinação foi determinada pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso no sábado (11), está valendo desde segunda (12) e foi confirmada pela maioria do STF na quarta (15).
Porém, o controle vinha sendo feito de maneira aleatória na chegada ao país.
Barroso comunicou que caberia às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa”, afirma nota do STF.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse que “suas associadas já estão solicitando o certificado de vacinação no embarque para o Brasil, conforme decisão do ministro Luís Barroso (STF), e aguardam a publicação de nova portaria do governo para normatizar as regras de ingresso no país”.
O governo federal ainda não publicou a portaria com o detalhamento das novas regras nem restabeleceu o aplicativo do ConecteSUS, que emite o certificado digital de vacinação dos brasileiros.
Exigência do passaporte da vacina
A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. Ao comentar o assunto, o presidente Jair Bolsonaro distorceu a proposta, afirmando que a Anvisa queria “fechar o espaço aéreo”, e chamou o passaporte de “coleira”.
Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque cibernético ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a portaria.
No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. É esta a decisão agora em análise pelo plenário do STF.
G1