O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor de Justiça com atuação na 43ª Zona Eleitoral de Goiás, com apoio do Centro de Inteligência e Investigação (CI) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e da Polícia Civil de Goiás, deflagrou, nesta segunda-feira (16/11), operação para cumprimento de mandados de busca e apreensão nos municípios de Paraúna e em Rio Verde.

Os mandados foram deferidos pela Justiça Eleitoral com base em procedimento de investigação criminal instaurado pelo MP Eleitoral para apurar denúncias de que a candidata eleita ao cargo de vereador pelo município de Paraúna, teria realizado, desde o período de pré-campanha, atos de propaganda eleitoral cujos valores seriam incompatíveis com o limite legal de gastos para o cargo de vereador, e que foram declarados por ela em sua prestação de contas parcial apresentada à Justiça Eleitoral.

O objetivo da busca e apreensão, além de apuração de vestígios sobre crime de falsidade ideológica (artigo 350 do Código Eleitoral), também é investigar possível corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). De acordo com o promotor eleitoral Paulo Vinícius Parizotto, segundo os elementos colhidos, a candidata (o nome não será divulgado por estar em sigilo) teria se utilizado de sua influência política, pelo fato de ter exercido o cargo de secretária municipal por duas gestões distintas no município (2013-2016 e 2017-2020), para cooptar funcionários públicos municipais, sobretudo contratados por regime de vínculo precário (temporários), para conseguir o seu voto e também o apoio deles como verdadeiros “cabos eleitorais” em troca de futuras nomeações em cargos e funções comissionados do município.

Caixa 2

Apura-se, ainda, segundo Paulo Vinícius Parizotto, o fato de esta candidata eleita ter contratado o serviço de um profissional de marketing para ficar responsável por toda a sua campanha eleitoral, porém, com indícios de que valores declarados à Justiça Eleitoral foram subfaturados e omitidos, sendo pagos por meio de caixa 2, sobretudo se considerada a farta e bem produzida publicidade realizada.

Os vestígios colhidos também serão utilizados, com autorização judicial, em procedimento cível eleitoral instaurado para apurar possível prática de condutas que podem caracterizar abuso de poder econômico e movimentação indevida de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97); abuso de poder político; e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504). A operação contou com o apoio de delegados de polícia e agentes lotados na 8ª Delegacia Regional de Rio Verde, além de servidores do CI e das Promotorias de Justiça de Paraúna e Jandaia.