O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado João Roma (PRB-BA), apresentou na quarta-feira (15) parecer pela admissibilidade do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. No entanto, um pedido de vista adiou a votação da proposta para a semana que vem.

Os deputados aprovaram um requerimento pedindo a realização de audiência pública para discutir a reforma. Segundo o presidente do colegiado, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), devem ser realizadas duas audiências sobre o tema, uma na próxima terça-feira (21) à tarde, e outra na quarta-feira (22) pela manhã. A votação do texto deve ser na quarta-feira à tarde, segundo Francischini. 

No relatório, o deputado João Roma defendeu que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos. Para o parlamentar, o ponto que poderia receber mais questionamentos é a unificação de tributos, pois segundo alguns entendimentos, pode contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir o pacto federativo. 

Reforma tributária

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. 

O IBS será composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do IBS. Para João Roma, não há riscos para o pacto federativo.

“Consideramos que a manutenção da autonomia estadual e municipal, com a autonomia para alteração das alíquotas de referência para mais ou para menos, conforme suas necessidades, é indicativo mais do que suficiente da manutenção do núcleo essencial do Pacto Federativo”, disse Roma. 

Tramitação

Caso a reforma tributária seja aprovada pela CCJ, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. A comissão especial é composta por 49 membros e 49 suplentes de 25 partidos com representação na Câmara. Na comissão especial, será examinado o mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de até 40 sessões do plenário, contados a partir de sua formação.

Após a publicação do parecer da comissão especial e o intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do plenário da Câmara, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados – 308, em votação nominal. Em seguida, o texto vai para o Senado onde será submetido a uma nova tramitação.

Fonte: Agência Câmara