Procuradora-geral quer ainda que todos os atos praticados sejam anulados, incluindo censura a sites. Raquel Dodge aponta ilegalidade de inquérito sem participação do Ministério Público.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta terça-feira (16) o arquivamento de inquérito aberto para apurar ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a anulação de todos os atos praticados no âmbito da investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites.

No documento divulgado pela Procuradoria Geral da República, o órgão informa sobre o arquivamento do inquérito por considerar a investigação ilegal. Mas o inquérito foi aberto pelo Supremo, sem participação da PGR, e a decisão sobre o arquivamento ou não caberá ao próprio STF.

“Considerando os fundamentos constitucionais desta promoção de arquivamento, registro, como consequência, que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, afirma Dodge no documento.

Para a procuradora-geral, não há uma delimitação clara dos alvos do inquérito. “A delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos. O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, afirmou.

Mesmo sem ter participado da abertura do inquérito, a procuradora cita no documento precedentes em que o próprio STF entendeu que a decisão sobre arquivamento cabe ao Ministério Público.

Isso, no entanto, se refere a inquéritos abertos pelo próprio Ministério Público ou com participação do órgão. O inquérito para apurar ofensas a integrantes do tribunal, porém, foi aberto “de ofício”, por determinação de um ministro, sem pedido de um órgão de investigação. É a segunda vez que isso acontece na história do Supremo.

Mas, para Raquel Dodge, o STF não pode manter o inquérito. “O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, diz a PGR.

No entendimento da procuradora-geral, o inquérito não seguiu o procedimento legal com a divisão de poderes.

“Esta decisão transformou a investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz, que põe em risco o próprio sistema penal acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção do órgão julgador”, escreveu.

A procuradora-geral da República vê “vícios insanáveis sob a ótica constitucional” no inquérito. “A decisão que determinou de oficio a instauração deste inquérito designou seu relator sem observar o princípio da livre distribuição e deu-lhe poderes instrutórios quebrou a garantia da imparcialidade judicial na atuação criminal, além de obstar acesso do titular da ação penal à investigação”, argumenta Dodge.

“Os atos judiciais instrutórios da investigação e determinantes de diligências investigativas também ferem o sistema penal acusatório e a Constituição.”

Censura

Como relator do inquérito, Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que fossem retiradas dos sites de “O Antagonista” e da revista “Crusoé” reportagem e notas sobre supostas ligações do presidente do Supremo, Dias Toffoli, com a empreiteira Odebrecht.

A reportagem da revista menciona documento em que Marcelo Odebrecht cita o presidente da corte, Dias Toffoli. No documento, não há referências a pagamentos ilegais.

Segundo reportagem, publicada na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual afirmou que um personagem mencionado em e-mail, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

Buscas

Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Federal (PF) saiu às ruas em São Paulo, Goiás e Distrito Federal para cumprir oito mandados de busca e apreensão para aprofundar investigações de suspeitas de injúria e difamação contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do inquérito aberto em março para apurar ofensas a magistrados da Suprema Corte e informações falsas envolvendo os integrantes do tribunal.

Os mandados se basearam em opiniões negativas manifesatadas sobre o STF e em ofensas à Corte. Em alguns casos, as buscas se basearam no que o Supremo considerou serem ameaças ao tribunal.

Entenda o caso

No dia 14 de março, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, abriu um inquérito criminal para investigar notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças, que “atingem a honorabilidade e a segurança” da Corte, os ministros e familiares. A medida gerou críticas no Ministério Público e no meio jurídico.

No dia seguinte à decisão do presidente do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu informações ao tribunal sobre o inquérito. Ela solicitou esclarecimentos sobre quais seriam os objetos da investigação e quais argumentos jurídicos fundamentavam o inquérito. De acordo com Dodge, esses pontos não estavam claros na decisão de Toffoli.

Também dentro do Supremo foram levantadas dúvidas sobre a abertura do inquérito. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o STF deveria “manter uma necessária distância de investigações que envolvam apuração de suposto crime contra a própria Corte”.

Em meio às polêmicas, o relator escolhido por Toffoli para o inquérito, ministro Alexandre de Moraes, vem defendendo a investigação. Segundo ele, a medida foi tomada de acordo com o regimento interno do Supremo.

Fonte: Portal G1