O juiz eleitoral Eduardo Gerhardt, do Juízo da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Wagner Vaz da Silva (PP) a prefeito de Santa Bárbara de Goiás. O magistrado reconheceu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação de impugnação e, caso a decisão seja mantida e o pepista não seja subtituído, Job Martins de Deus (PDT) pode se tornar candidato único na cidade.

O promotor eleitoral Ricardo Lemos Guerra argumentou que Wagner Vaz foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2016, por captação ilícita de voto e abuso do poder político e econômico. Assim, a sua inelegibilidade projeta-se por oito anos subsequentes à eleição na qual se verificou a ilegalidade.

Wagner contestou a alegação, mas o MPE ratificou os termos da inicial proposta, reafirmando que a sanção de cassação de registro ou diploma pela Justiça Eleitoral, quando verificada em razão da captação ilícita de votos, é de imposição obrigatória pelo julgador, e não um juízo discricionário, razão pela qual uma interpretação sobre o caso conduz à conclusão de que, mesmo na situação de que foram aplicadas apenas multas, por particularidades que inviabilizaram a cassação, incide a inelegibilidade. Essa argumentação foi reconhecida por Eduardo Gerhardt.