O Rio de Janeiro inicia nesta quarta-feira (15/09) a exigência de comprovação da vacina contra a covid-19 para acessar estabelecimentos como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios, vilas olímpicas, cinemas, teatros, circos, salas de concerto, museus, recreação infantil, pontos turísticos e feiras comerciais.
A medida foi anunciada no dia 27 de agosto e deveria começar em 1º de setembro, mas foi adiada face a instabilidades no aplicativo ConecteSUS, no qual os cidadãos podem gerar o comprovante digital da vacinação.
O decreto 49.335/2021 da prefeitura também definiu a necessidade de comprovar a vacinação contra covid-19 para receber recursos do Cartão Família Carioca e para cirurgias eletivas nas redes pública e privada.
Segundo o painel de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 212 mil pessoas acima de 50 anos estão com a segunda dose em atraso e 166 mil acima de 18 anos, que deveriam ter tomado a primeira, não compareceram aos postos, sendo 10 mil acima de 80 anos.
Justiça
A justiça do Rio de Janeiro negou ontem (14) pedido de liminar contra o decreto que institui o passaporte da vacina. O mandado de segurança foi impetrado por uma mulher que alegou impedimento de tomar a vacina por um período de 14 dias, por estar em processo de investigação médica sobre uma alergia e a exigência violaria o seu direito à livre circulação.
Na decisão, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 22ª Câmara Cível, ressaltou que a vacinação e as medidas sanitárias são importantes no combate à disseminação da covid-19 e que a falta de tais ações gera ambiente propício para o surgimento de novas variantes do vírus causador da doença, como a Delta.
“É nesse cenário que a implantação do comumente chamado passaporte da vacina, criado com a edição do decreto nº 49.335/2021, insere-se no instrumental de medidas de segurança sanitária no combate à pandemia adotadas pelo Poder Público. Busca-se, por meio desta medida, a um só tempo, garantir a integridade da população, impedir a propagação do vírus e ampliar a vacinação da população, estimulando a adesão ao programa de imunização, especialmente, se considerada a situação do Rio de Janeiro como epicentro da variante Delta”.
Em seu voto, a magistrada destacou, ainda, a importância da vacinação como medida de saúde coletiva e individual.
“Não apenas a limitação pontual de ingresso em determinado estabelecimento fechado, museu e outras áreas de lazer é incomodo menor, a considerar o direito à vida e à saúde, não apenas da coletividade, mas da própria impetrante que corre mais riscos por não estar vacinada em tais locais, como também é transitório, uma vez que a exigência pode ser facilmente cumprida, uma vez superada a impossibilidade”, disse a desembargadora.
Servidores municipais
Por outro lado, também ontem (14), a justiça suspendeu o decreto 49.286/2021, que tornava obrigatória a vacinação contra a covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço à prefeitura.
A desembargadora Marília de Castro Neves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar em resposta à ação de representação por inconstitucionalidade proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto dos Santos.
Na decisão, ela destacou que o poder municipal não pode criar sanções não previstas na lei federal ou estadual. O decreto previa, inclusive, demissão do servidor que não se vacinar, nem apresentar justificativa.
“Dessa forma, o decreto edilício ora impugnado ao estabelecer, genericamente, as sanções dispostas na Lei 94/79 (Estatuto do Funcionalismo Público do MRJ) e o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), criam sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o princípio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”. A ação ainda será julgada pelo Órgão Especial.
Agência Brasil