O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça novos procedimentos para garantir a transparência na liberação dos recursos.

A decisão, em caráter liminar, não inclui recursos destinados a obras em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública.

As emendas impositivas são aquelas que o governo é obrigado a executar, ou seja, não dependem de barganha com o Executivo.

Elas se dividem em três categorias:

emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”: Cada parlamentar tem um valor para indicar individualmente no Orçamento. O montante total para esse tipo em 2024 é de R$ 25 bilhões.
emendas individuais de transferência com finalidade definida: Nessa modalidade, os parlamentares também indicam como os recursos devem ser aplicados, mas com uma finalidade específica já determinada.
emendas de bancadas estaduais: a indicação de como serão aplicadas cabe deputados e senadores de um mesmo estado. Neste ano, o valor é de R$ 11,3 bilhões para essas emendas (entenda no vídeo abaixo).

Em 1º de agosto, Dino já havia determinado que as ‘emendas Pix’ devem seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento e impôs restrições para o pagamento.

Dias depois da decisão, Câmara e Senado passaram a discutir alterações no modelo na tentativa de rebater a determinação judicial. As conversas sobre o assunto dominaram as discussões em Brasília nesta terça-feira (13).

Criadas em 2019, as emendas ‘Pix’ ficaram conhecidas pela dificuldade na fiscalização dos recursos.

Isso porque os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.

Pela decisão do início do mês, as emendas só poderiam ser liberadas pelo Executivo se determinadas exigências forem cumpridas. No entanto, nesta quarta-feira, o ministro suspendeu a execução de todas as emendas impositivas.
A determinação de Flávio Dino será encaminhada ao plenário virtual para manifestação dos demais ministros em 30 de agosto.

Decisão individual
A decisão monocrática ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, de autoria do PSol. O texto questiona dispositivos de emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada.

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Na determinação, Dino afirma que a execução do orçamento deve seguir o que prevê a Constituição e seguir diretrizes técnicas, uma vez que o ‘Orçamento Impositivo’ não deve ser confundido com ‘Orçamento Arbitrário’.

“As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, não ficando ao alvedrio ou sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda. Com efeito, é incompatível com a ordem constitucional a execução privada e secreta do orçamento público”, completou.
O ministro concluiu que “não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, de modo que fica impedida qualquer interpretação que confira caráter absoluto à impositividade de emendas parlamentares”.

O relator também fixou que “é dever do Poder Executivo aferir, de modo motivado e transparente, se as emendas parlamentares estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal, normas legais e regulamentares”.

Dino deu prazo de 30 dias para que a Câmara dos Deputados e o Senado apresentem informações sobre o tema. Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República terão, cada uma, 15 dias para se manifestar.
A decisão individual do ministro será analisada em plenário virtual da Corte no dia 30 de agosto.

G1