A Justiça de Goiás condenou o deputado Major Araújo (PSL) por calúnia, difamação e injúria contra Alexandre Lourenço, atual delegado-geral da Polícia Civil. A sentença diz respeito a entrevistas concedidas à imprensa pelo parlamentar em 2014, quando o investigador presidia uma operação que apurava crimes cometidos por policias militares e civis. Na época, deputado saiu em defesa dos investigados.
Em nota, a defesa do major disse que vai recorrer da decisão e que as declarações do parlamentar à imprensa foram prestadas em razão do mandato que exerce como deputado estadual, com profunda vinculação às pautas da Polícia Militar do Estado de Goiás, e, portanto, cobertas pelo manto da imunidade parlamentar que lhe assegura a completa liberdade de crítica (veja na íntegra ao final).
A condenação foi dada na última terça-feira (12), pelo juiz André Reis Lacerda, que determinou como pena ao deputado a prestação de serviços à comunidade em órgãos da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Segundo o documento, em uma das entrevistas, o parlamentar acusou o delegado de estar prendendo policias por ser “protetor de traficantes”.
“Ele é protetor de traficante. Não sei como é que o Delegado-Geral protegendo traficante lá dentro. Talvez tenha apreendido o carregamento de um cliente dele, do delegado”, disse Major Araújo em entrevista a um jornal impresso da capital.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), à época, o delegado estava à frente da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (Drago) e presidia a “Operação Malavita”, que chegou a cumprir 39 mandados de busca e apreensão e 23 de prisão temporária contra policias investigados em crimes de sequestros, homicídios, extorsões, ameaças e lesões corporais, a maioria em Anápolis, a 55 km de Goiânia.
Consta nos autos que, em outra entrevista que repercutia a operação, o parlamentar acusou o delegado de receber propinas de traficantes.
“O grande propineiro ali pode ser o próprio delegado. E eu acho que é. Ele nunca prendeu um traficante, ele só investiga policiais militares”, disse o parlamentar.
O juiz analisou ainda que restou configurado o crime de injúria, uma vez que o acusado, munido de vontade específica de ferir a autoimagem da vítima, ofendeu-lhe e insultou-lhe a honra subjetiva, atingindo a sua respeitabilidade.
“É preciso detectar essas pessoas desagregadoras na segurança pública, igual esse delegado, que tem que ser colocado em uma funçãozinha lá na Secretaria de Segurança Pública, junto do delegado-deral, para ele não dar trabalho. Ele protege os traficantes, não sei o interesse dele, se ele está ganhando de traficantes para protegê-los”, disse o parlamentar à imprensa na época.
Na sequência, em entrevista concedida a uma rede de televisão, novamente o acusado se referiu à vítima de forma desrespeitosa, que, conforme magistrado, são expressões extremamente danosas à autoestima do delegado e configuradoras do crime de injúria.
“Delegado sem-vergonha, delegado fajuto, delegadinho vagabundo, moleque’, disse o major em entrevista.
No documento, o juiz argumentou ainda que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a imunidade parlamentar não pode ser invocada para difundir ofensas pessoais e discurso de ódio.
O magistrado determinou que a pena deverá ser cumprida em local a ser definido após entrevista no Setor Interdisciplinar Penal. O juiz deixou de condenar o réu à reparação de danos, tendo em vista a inexistência de prejuízo apurado.
O delegado Alexandre Lourenço tem 52 anos e trabalha na Polícia Civil há 17 anos. Ele assumiu a diretoria-geral da Polícia Civil de Goiás em fevereiro deste ano.
Nota na íntegra Major Araújo
Vamos recorrer da decisão, as declarações do Major Araújo à imprensa foram prestadas em razão do mandato que exerce como Deputado Estadual, com profunda vinculação às pautas da Polícia Militar do Estado de Goiás, e, portanto, cobertas pelo manto da imunidade parlamentar que lhe assegura a completa liberdade de crítica.
Já houveram outras ações penais que apesar de terem sido recebidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foram trancadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Essa é uma decisão ainda inicial que será submetida à reapreciação.
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