Após denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Ricardo Prata, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou cinco pessoas pela extorsão ao padre Robson de Oliveira Pereira. De acordo com a denúncia elaborada por promotores do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), eles extorquiram mais de R$ 2 milhões de padre Robson, para que não divulgassem imagens e mensagens eletrônicas com informações pessoais, amorosas e profissionais que levassem a prejudicar sua imagem.
Segundo a denúncia, padre Robson chegou a transferir R$ 2 milhões das contas bancárias da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) para as contas bancárias indicadas pelos réus. Também foram realizados pagamentos de quantias que variaram de R$ 50 mil a R$ 700 mil, em espécie. Nestes casos, o dinheiro era deixado dentro de um veículo Gol estacionado na porta do Condomínio Jardins Valência ou em uma caminhonete Hilux estacionada no Shopping Cerrado.
As extorsões tiveram início em março de 2017. Segundo o inquérito policial presidido pelo delegado Kleyton Manoel Dias, da Delegacia Estadual de Investigações Criminais, Welton Ferreira Nunes Júnior e Túlio Cezar Pereira Guimarães invadiram o aparelho celular e computadores de padre Robson para obter informações pessoais e profissionais. Usando perfis falsos, eles se apresentaram como detetives que haviam sido contratados para investigar o religioso e passaram a exigir dinheiro para não divulgarem o que haviam descoberto e destruírem as informações.
A denúncia mostrou que no dia 31 de março, foi realizada a transferência bancária de R$ 2 milhões para duas contas bancárias – R$ 1 milhão para cada uma. O dinheiro acabou sendo bloqueado. A partir de então, a exigência passou a ser a entrega de valores em espécie.
No dia 29 de abril, após negociação, foi combinada a entrega de R$ 700 mil em espécie em um imóvel no Setor Leste Universitário. Na ocasião, o emissário enviado para receber os valores foi preso e levou os policiais ao local onde os demais integrantes da organização criminosa poderiam ser encontrados.
Foram condenados Welton Ferreira Nunes Júnior a 16 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e 51 dias-multa; Túlio Cezar Pereira Guimarães a 15 anos e 6 meses de reclusão e 46 dias-multa; Lidina Alves de Bessa a 13 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão e 36 dias-multa, a qual torno definitiva; Elivaldo Monteiro de Araújo a 8 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias-multa, e Deusmar Gonçalves de Bessa a 9 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 23 dias-multa.