O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, requereu a decretação da prisão preventiva de Bárbara Morais dos Santos e que seja determinado a sua segregação, uma vez que ela não faz jus ao benefício da prisão domiciliar. O pedido, de acordo com o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, está embasado em laudo médico, que apontou a inexistência de doença grave na mulher.
Bárbara Morais dos Santos foi denunciada, juntamente com Matheus Teixeira Carneiro, pelo homicídio triplamente qualificado e furto qualificado praticados contra José Ricardo Fernandes, em Aparecida de Goiânia. Os crimes ocorreram no dia 10 de julho do ano passado, no Conjunto Estrela do Sul. A vítima, que ficou conhecida por postar foto nas redes sociais velando sozinho a mãe, foi espancado e teve o corpo queimado. Os dois denunciados aproveitaram para furtar uma televisão, um celular e a carteira.
A mulher teve prisão domiciliar decretada e o MP-GO recorreu, argumentando que não havia prova de que ela se encontrasse extremamente debilitada por motivo de doença grave. Segundo Milton Marcolino dos Santos Júnior, o laudo psiquiátrico apontou que Bárbara Morais dos Santos, à época do crime, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento.
Segundo Milton Marcolino dos Santos Júnior, a mulher não apresenta doença mental, conforme o laudo médico, nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto nem dependência química, não se encontrando, dessa forma, em nenhum dos casos previstos nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal. O promotor de Justiça explica que, para a decretação e manutenção da prisão preventiva, exigem-se dois pressupostos – a prova da materialidade e existência de indícios suficientes de autoria, bem como a existência de um perigo que a permanência do acusado ou investigado em liberdade representa para a eficácia do processo ou segurança social. Segundo ele, as duas situações estão comprovadas.
Gravidade
A materialidade do crime, pois José Ricardo Fernandes foi vítima de queimadura de extensa área do corpo com trauma torácico associado. A morte ocorreu em decorrência de queimadura grave e complicações associadas. Além disso, afirma o promotor de Justiça, a decretação da prisão preventiva é imperativa para garantia da ordem pública, que se justifica pela periculosidade do agente, em razão da gravidade do modo de execução do crime. “Ficou demonstrado pela conduta que Bárbara Morais dos Santos é uma pessoa extremamente intolerante e perigosa. Assim, sua liberdade coloca em risco a paz social e a segurança da sociedade”, afirmou.
José Ricardo Fernandes tinha insuficiência renal e se submetia a hemodiálise. Bárbara se dispôs a arrecadar dinheiro para seu tratamento com uma vaquinha virtual. A vítima conseguiu arrecadar cerca de R$ 30 mil. Com a intenção de ficar com o valor que havia sido arrecadado, a mulher começou a planejar a morte da vítima. Ela contratou uma pessoa, após publicar anúncio em rede social, para executar o crime por R$ 2 mil.
No dia do crime, Barbara foi até a residência da vítima, que permitiu sua entrada. Na sequência, ela abriu o portão para Matheus, que aguardava do lado de fora e se passava por um doador de cesta básica. Dentro do imóvel, os denunciados, então, espancaram a vítima, jogaram álcool nela e, com ela ainda viva, atearam fogo em seu corpo, sem lhe dar chance de defesa. José Ricardo chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.