O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na última quarta-feira (7), proposta de reformulação da Lei 18.025, de 22 de maio de 2013, que trata do acesso à informação. A proposta tem o objetivo de tornar a consulta de dados da administração pública estadual ainda mais simples, objetiva, transparente e didática ao cidadão, além de prever a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) na prática.

Os ajustes na legislação atual foram construídos em conjunto entre a Casa Civil, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Economia e Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), com a participação de organizações da sociedade civil, dentre elas a ONG Fiquem Sabendo. Além da uniformização de acesso à informação de todos os Poderes, a proposta inclui formalmente a Defensoria Pública no rol de instituições que podem ter os dados solicitados pelo cidadão, e organiza a disposição das regras para facilitar o amplo entendimento.

Entre as alterações, a CGE ressalta que o pedido de acesso à informação passa a dispensar a identificação da parte interessada. “Essa inovação está amparada nas melhores práticas internacionais e busca ser um estímulo no uso da ferramenta pela população e, principalmente, pelos jornalistas e sociedade civil organizada na regra da transparência pública ativa. Afinal, se a informação é pública, não importa quem a solicita ou a sua motivação, ela deve ser fornecida”, destaca o controlador-geral Henrique Ziller.

Simplificação


A partir de agora a administração pública estadual é obrigada a informar quanto tempo dispõe para responder a cada recurso de acesso à informação. Também é exigida a transparência dos prestadores de serviço do Estado, ainda que com fins lucrativos no que tange às verbas públicas.

Outra sugestão é simplificar a sistematização da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), uma instância responsável por julgar os recursos de acesso à informação, já previstas em lei. A CMRI reúne cinco pastas do Executivo: CGE, Secretaria de Administração, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil e Vice-Governadoria.

“O governador, como já acontece nos demais poderes, edita um decreto que vai explicar como a CMRI vai funcionar. Atualmente, para se rever uma classificação de informações sigilosas que foi julgada inadequada, é necessário ter votação absoluta. A sugestão é alterar para maioria simples, o que pode dinamizar o acesso”, complementou Ziller.

A CGE exercerá as funções de secretaria-executiva na Comissão no âmbito do Poder Executivo, cujas competências serão definidas em regimento interno. O governo estadual vai seguir os outros Poderes que já possuem regulamentação própria acerca do funcionamento da CMRI.