O vereador Chico Alencar (PSOL) foi sorteado hoje (12) como relator do processo disciplinar, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio de Janeiro, que poderá levar à cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL). Ficou decidido também na reunião a inclusão de novas denúncias contra Gabriel Monteiro, que serão encaminhadas à Mesa Diretora da Casa para apreciação de novos vídeos recebidos pelo Conselho de Ética.
“O parâmetro não é programa partidário, não é ideologia, é a ética e o decoro parlamentar. Portanto, nem proteção, nem perseguição. Nem espírito de corpo e nem espírito de porco. Isenção, firmeza e serenidade: é nesse sentido que cumprirei essa tarefa”, enfatizou o relator sorteado.
O vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, disse que a representação deverá voltar para a Mesa Diretora e a Comissão de Justiça e Redação em razão da inclusão de novas denúncias envolvendo Monteiro. “Foi acatado, por unanimidade, o aditamento da representação do caso do vereador Gabriel Monteiro”, afirmou.
A Mesa Diretora da Casa avaliará agora, a inclusão das novas denúncias e os aspectos formais das acusações e as enviará à Comissão de Justiça e Redação contra Monteiro. Se o parecer for aprovado, a representação retorna ao Conselho de Ética, para que o relator faça a citação do vereador, que terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia. A partir daí tem início a chamada fase de instrução do processo por quebra de decoro parlamentar.
Próximos passos
O aditamento da representação, com novas denúncias, será encaminhado à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação. Ao receber o documento, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico. Caso o parecer seja positivo, é feito o encaminhamento ao Conselho de Ética.
Ao receber o aditamento da denúncia, o relator do caso no Conselho de Ética cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. A partir da citação, o relator abre o prazo de 10 dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas.
Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento. Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes. Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.
A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
Agência Brasil