Detran-GO havia diminuído a taxa de R$ 175,76 para R$ 108. No entanto, empresa que cuida do serviço no estado recorreu da determinação e conseguiu que os R$ 67 voltem a ser cobrados.
A redução R$ 67 na taxa de vistoria dos veículos, autorizada pelo governo de Goiás, está suspenda pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi tomada por medida cautelar determinada em um acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota nessa quarta-feira (10) e tem validade, segundo órgão, até decisão definitiva do tribunal.
Com a autorização da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) havia diminuído, há cerca de 45 dias, a taxa de vistoria dos veículo de R$ 175,76 para R$ 108.
Em nota, o Detran informou que acatará a medida cautelar expedida pelo TCE, mas que tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão tribunal e garantir ao cidadão um serviço de qualidade pelo preço justo (veja a nota abaixo na íntegra).
A Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda. informou que vem fazendo investimentos em melhorias das estruturas físicas, tecnológicas, em recursos humanos é permanente e constante (veja a nota na íntegra abaixo).
Segundo o TCE, a cautelar atende a uma representação da empresa Sanperes, apontando falta de fundamento legal na redução da tarifa, com violação dos termos do edital e do contrato.
“A denunciante alega violação à cláusula 3ª, item 30, do Contrato nº 2/2015, que trata dos valores de tarifa estabelecidos inicialmente na licitação, bem como o que fora decidido pela própria AGR no que tange aos reajustes”, informou o TCE.
Como foi a redução
No início do ano, o Detran solicitou à AGR estudo para que fosse reduzido o preço da tarifa atualmente praticada, obtendo resposta pela limitação da tarifa de R$ 175,76 para R$ 108,00, ou seja, uma restrição de mais de 38%.
O relator do TCE informou que verificou os requisitos que autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa.
Tejota determinou a intimação dos presidentes da AGR, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto Silva, para ciência e cumprimento, bem como, apresentar as razões de justificativa acerca da representação formulada.
Nota oficial Detran
“Em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, o Detran acatará a medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás que determinou a suspensão da resolução normativa que reduziu a tarifa da vistoria veicular. Todavia, seguindo a determinação do Governo de Goiás no sentido de identificar e eliminar cobranças excessivas e onerosas para o cidadão, o Detran tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão do TCE e garantir ao cidadão um serviço de qualidade pelo preço justo.
A Controladoria Geral do Estado, o departamento jurídico da Agência Goiana de Regulação e os técnicos do Detran-GO ao analisarem o contrato do Estado com a concessionária observaram que, nos últimos anos, nos cálculos dos reajustes das tarifas de vistoria veicular não foram usados os dados de fluxo de caixa da empresa Sanperes, conforme previa o contrato.
Com isso, no parecer da CGE, AGR e Detran a concessionária dos serviços de vistoria veicular óptica e técnica teve ganhos bem superiores aos estimados. Além disso, a empresa não realizou os investimentos previstos da ordem de R$ 47 milhões visando a melhoria constante da prestação dos serviços aos usuários goianos.
A Sanperes iniciou a prestação de serviços de vistoria veicular em Goiás cobrando a taxa de R$ 117,76, em 2015. Em 2016, o valor aumentou pra R$ 136,56 e depois para R$ 149,21 em 2017 e chegou no ano passado a R$ 175,76.
Na atualização tarifária apresentada pela nova gestão do Detran-GO, a primeira que ocorre desde 2015, mesmo com a redução da taxa de R$ 175,76 para R$ 108,00, a serem cobrados para a vistoria veicular técnica e óptica, o valor cobre os custos operacionais da concessionária Sanperes e ainda lhe garante uma taxa interna de retorno em cima de cada operação”.
Nota da Sanperes
“A informação correta do valor estabelecido no estudo licitatório foi de 26.000.000,00, a empresa realizou de 2015 a 2018 um valor superior ao estabelecido na implantação de 90 unidades em todo o estado de Goiás. Os investimentos em melhorias das estruturas físicas, tecnológicas, em recursos humanos é permanente e constante, o que garante a qualidade dos serviços prestados que é reconhecido por todas as autoridades e os usuários do estado de Goiás
Daniel Ganda – Diretor presidente da Sanperes”