O governo de Goiás deve enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei com alteração na Lei 20.939/20 para inclusão do IPVA e ITCD no Programa Facilita, que prevê descontos para a quitação de dívidas referentes a impostos. Nesses dois casos os descontos chegarão a 98% nos juros e na multa.
A proposta amplia o programa de renegociação de dívidas de ICMS, que valerá por 60 dias entre 1º de fevereiro a 1º de abril. A principal novidade, neste caso específico, é o desconto de até 90% nos juros de débitos de ICMS, além do tradicional abatimento de até 98% sobre as multas.
“A pedido do governador Ronaldo Caiado enviaremos proposta para inclusão do IPVA e ITCD no programa”, adianta a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
“A previsão da lei é ficar dez anos sem novas anistias. Então, é uma boa oportunidade para quem quer se regularizar”, diz Schmidt. As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que tenham fato gerador até 30 de junho de 2020. Nos casos de pagamento à vista, haverá desconto de 90% nos juros (veja tabela de descontos para o ICMS e créditos dos órgãos). No caso das multas relativas ao ICMS, haverá desconto de até 98% para os fatos geradores de dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2012 e até 90% para os demais casos.
O superintendente de Recuperação de Crédito, auditor fiscal Mário Mattos Bacelar, explica que a negociação poderá ser realizada presencialmente nas Delegacias Regionais de Fiscalização e na sede da Economia. Porém, Bacelar espera que a maior parte das simulações e negociações seja realizada pelo autoatendimento na Internet. “Disponibilizaremos vários canais para que o contribuinte não precise sair de casa. E nos casos presenciais, estamos organizando os pontos de atendimento dentro das regras sanitárias. Em breve divulgaremos os detalhes”, adiantou.
Parcelamento ICMS
Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses. 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
A Lei 20.939/20 trouxe outras novidades. Entre elas, neste ano foram incluídos débitos não tributários emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. No caso do Detran, de forma inédita, serão incluídas dívidas referentes a multas de trânsito não pagas. Para esses débitos valerão as medidas facilitadoras previstas na lei. “Essa mudança foi importante já que o Detran possui uma carteira importante de multas de trânsito não pagas e que agora o motorista poderá negociar”, enfatizou Bacelar.