Ao acolher parcialmente pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para realização de concurso público destinado ao provimento de vaga dos cargos de auditores médicos, oferecendo o total de vagas ocupadas por terceirizados.

Em ação civil pública proposta no último mês de julho, a promotora de Justiça Villis Marra Gomes argumentou que houve burla à regra constitucional da contração via concurso público no instituto.

O magistrado afirma que é apontado nos autos “um porcentual de pelo menos 75% de pessoal terceirizado exercendo funções no Ipasgo, o que, aparentemente demonstra certa irregularidade e burla quanto ao sistema de contratação por meio de concurso público, que é o meio constitucional previsto para tais contratações”.

No entanto, em razão da situação da saúde decorrente da pandemia, ele determinou que a dispensa de pessoal terceirizado já contratado apenas seja feita com a respectiva substituição por servidor concursado, a fim de não prejudicar os usuários do Ipasgo. A autarquia estadual deverá ainda cumprir todos os requisitos legais para contratação de novos terceirizados, bem como comprovar a urgência e real necessidade dessas contratações.

Entenda

A promotora Villis Marra sustentou que, em 2013, o Ipasgo deflagrou um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de regulação autorizativa em serviços de saúde. Esse contrato, afirmou, além de violar o princípio do concurso público, ocasionou uma situação de diferença salarial, na qual os médicos terceirizados recebem valores superiores aos dos concursados.

Apesar de recomendações feitas pelo MP-GO, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE) para a deflagração de concurso público, o instituto prepara edital para nova licitação (Pregão Eletrônico nº 7/2020), com objeto essencialmente idêntico à contratação anterior.

Para a promotora, “o Ipasgo mantém sua conduta omissiva e protelatória face ao cumprimento do dever constitucional de deflagrar o devido concurso público para provimento dos cargos de auditor médico do instituto e, em evidente desprezo à ordem jurídica brasileira, insiste em promover licitações para perpetuar as terceirizações de suas atividades finalísticas”

Em nota, o Ipasgo informou que ainda não foi intimado da decisão.

Nota na íntegra

A respeito da decisão em caráter liminar relativa à realização de concurso no Ipasgo, o Governo de Goiás informa o que se segue:

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado (Ipasgo) ainda não foi intimado da decisão. Assim que isso acontecer, tomará ciência das alegações e se manifestará nos autos, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Comunicação Setorial – Procuradoria-Geral do Estado (PGE)


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