A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), publicou uma instrução normativa que regulamenta procedimentos para ajustar cadastros imobiliário e mobiliário. A partir de agora, o contribuinte deve seguir uma série de procedimentos para a regularização dos processos de inscrição, alteração, suspensão e baixa das informações que constam no Cadastro Fiscal do município, nos termos da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021.

A manutenção de uma base cadastral atualizada e centralizada garante ao poder público municipal uma visão mais abrangente e segura. Em uma mesma base de dados, é possível identificar quem é o contribuinte, quais atividades econômicas desenvolve e em qual localidade as desenvolve. O processo auxilia no acompanhamento, no controle das atividades que exercem e na cobrança dos tributos devidos.

O Cadastro Imobiliário Fiscal está diretamente relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), as taxas de serviços relativas aos imóveis e a contribuição de melhoria. Já o mobiliário contém informações sobre as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ou sociais no município, e é usado como base para tributos como o ISS e o lançamento de taxas referentes a essas atividades.

“Goiânia não contava com regras claras de uniformizar os procedimentos cadastrados. O objetivo é dar clareza e segurança processual aos atos produzidos”, ressalta o secretário de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

Na Instrução Normativa, publicada pela Secretaria de Finanças no Diário Oficial do Município, há informações sobre todas as formas de regularização do Cadastro Fiscal, inclusive informações que ajudam a identificar quais benfeitorias realizadas nos imóveis estabelecem o valor do IPTU.

Confira:
https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2023/do_20230523_000008051.pdf

Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) – Prefeitura de Goiânia