O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou, até o dia 28 de março, a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição. A determinação, que leva em consideração o agravamento da pandemia no Estado de Goiás, estende até esta data as medidas já previstas no Decreto Judiciário 666/2021.
A decisão do chefe do Poder Judiciário goiano pela ampliação do prazo foi embasada em parecer sobre o avanço do contágio pela Covid-19 no Estado de Goiás, que não apresentou melhora que justifique o retorno das atividades presenciais. Entre os documentos que cimentaram a determinação do presidente Carlos Alberto França, está um Boletim Epidemiológico que noticia que, apenas na última semana, mais de 15,4 mil casos novos da doença foram confirmados no Estado, o que representa um aumento de 72% em comparação com os dados registrados na semana anterior. Quanto aos leitos de UTI, o documento revelou uma taxa de ocupação de 98,54% no Estado e, na capital, de 99,57%. Diante desse cenário, o Decreto Judiciário 756/2021 mantém o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º do decreto anterior.