O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública para que sejam parcialmente suspensos os efeitos do Decreto nº 1.757, de 7 de março de 2021, da Prefeitura de Goiânia, na parte em que autoriza a reabertura de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas. A ação foi proposta conjuntamente pelos promotores de Justiça Heliana Godói de Sousa Abrão (82ª Promotoria de Goiânia), Marcus Antônio Ferreira Alves (53ª Promotoria) e Marlene Nunes Freitas Bueno (87ª Promotoria).
Conforme argumentam os promotores, ao autorizar a reabertura parcial de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares, o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia do coronavírus na capital e ao colapso das redes pública e privada de assistência à saúde. Segundo acrescentam, o decreto ainda possui vícios insanáveis: vício de motivo, porque a realidade da pandemia em Goiânia não autoriza essa reabertura das atividades religiosas coletivas; e vício de forma, pelo fato de que o ato foi emitido sem balizamento técnico-científico.
Desse modo, ponderam que o ato não pode ser convalidado, razão pela qual se impõe a declaração de nulidade parcial do ato. A ação reitera a necessidade de prevalência da regra contida no artigo 10-A do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que previa encontros individuais entre fieis e lideranças religiosas.
Por fim, destacam que a reabertura de templos religiosos sequer foi discutida pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) – órgão técnico-científico, instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade a discussão das medidas e das ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da Covid-19.