A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da comarca de Joviânia, condenou o ex-prefeito de Aloândia Sinomar José do Carmo, o ex-secretário de Transportes Wilson Ferreira Primo e o ex-motorista do município Valter Mendonça, além do fazendeiro Gilney Eduardo da Costa, por ato de improbidade administrativa. da comarca de Joviânia. A magistrada acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio do promotor de Justiça Leandro Murata.
A ilegalidade, conforme indicado por Leandro Murata, consistiu na autorização, pelos gestores, para que fosse buscada uma carga de casquinha de algodão em Itumbiara, para levá-la à fazenda de Gilney. O transporte, ocorrido em 2015, foi feito pelo servidor municipal.
Ao retornar, Valter foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, quando foi constatado que se tratava de carga particular transportada com veículo público, o que motivou sua prisão em flagrante por peculato e sonegação fiscal.
Sanções
Na sentença, a magistrada fixou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa conforme os atos praticados pelos acionados. Assim, o ex-prefeito, o ex-secretário e o ex-servidor municipal foram condenados ao ressarcimento integral do dano, referente ao frete do serviço realizado, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor de suas remunerações em favor do município. Além disso, estão com os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Já o fazendeiro, deverá fazer o ressarcimento integral do dano, pagar multa civil de um salário mínimo, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público também por esse mesmo prazo.