Considerada a 3° data mais lucrativa para o comércio, o Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, é responsável por sempre alavancar as vendas. Em 2021, mesmo diante da pandemia de covid-19, a expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é de que as vendas tenham um crescimento de cerca de 29% em relação ao ano de 2020, alcançando a marca de R$ 1,8 bilhão. 

Segundo uma pesquisa feita pelo Procon Goiás, os preços praticados nos produtos vendidos para o Dia dos Namorados em algumas lojas e sites, variaram em até 366%. Devido a isso, especialistas indicam que é importante que os consumidores pesquisem bastante antes de realizarem uma compra. Os produtos pesquisados foram flores, cestas de café da manhã, caixas de chocolates e perfumes importados, por exemplo. As flores e os perfumes foram as mercadorias que mais apresentaram aumento em seus valores quando feita uma comparação entre os anos de  2020 e 2021.

Sarah Faleiro conta que pretende comprar um presente para o seu namorado em uma loja física da capital, após fazer uma pesquisa de preços praticados para o produto que deseja. Segundo a estudante, ela não chegou a observar grandes mudanças de preços ao fazer sua pesquisa. Em contrapartida, Gabriela Radaelli alega que chegou a observar variações que vão de 10 a 15% no valor do produto que deseja comprar para presentear seu namorado.

Lara Aureliano e Yasmin Bernardes afirmam que optaram por fazer a compra de maneira online desta vez. O Procon reitera que todos que optarem por realizar a compra do presente pela internet devem buscar recomendações sobre o site, constatando se o fornecedor tem endereço físico e CNPJ, por exemplo. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para compras feitas em sites, redes sociais e telefone, os consumidores têm até 7 dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. O prazo passa a contar da data de entrega do produto.

Ainda de acordo com o Procon, caso haja a desconfiança de abuso de preço, as notas fiscais de compra e venda dos produtos são pedidas e analisadas pela Gerência de Cálculo e pelo departamento jurídico do mesmo. Caso o preço anormal seja constatado, o estabelecimento é multado com valores que podem variar entre R$ 700 a R$ 10 milhões, dependendo da gravidade, da incidência e do porte econômico do estabelecimento em questão. 

Jornal Opção