Em julgamento que aconteceu na noite desta quarta-feira (9), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás negou liminar em ação contra o reajuste o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia.
No entendimento dos desembargadores, não existe inconstitucionalidade flagrante, no texto do novo Código Tributário Municipal (CTM), que justifique o deferimento da liminar. O Órgão Especial entendeu que a tramitação da lei ocorreu de forma correta na Câmara e, por isso, não cabe interferir ao Judiciário interferir com a medida.
Em nota, a Procuradoria-Geral de Goiânia reafirma que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil.
Veja um trecho:
“Tal decisão, além de demonstrar liminarmente que não há inconstitucionalidade no código, evidencia a independência harmônica entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pilares fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988.
A PGM reforça que o Código Tributário Municipal foi atualizado após 46 anos de vigência e que a adaptabilidade da nova normativa gera um debate natural sobre um tema tão importante para a cidade e para os goianienses.
Especificamente sobre o IPTU, cabe destacar que cerca de 50 mil famílias, que vivem em imóveis residenciais de até R$ 120 mil, foram beneficiadas com isenção total do tributo e outras 191 mil residências tiveram redução no imposto.
A Prefeitura de Goiânia esclarece que os contribuintes que entenderem haver distorção na cobrança do imposto poderão solicitar a revisão até o dia 31 de dezembro de 2022, em uma das unidades do Atende Fácil, mediante agendamento”.