O intuito é “avançar na garantia de direitos para os jovens estudantes em Goiás”, segundo o texto da proposta.
Nesta sexta-feira (9) foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás(Alego), um projeto que propõe alterar a lei do Passe Livre Estudantil (PLE) e estender o programa para outras regiões do Estado. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O texto defende a ampliação do programa para outras regiões, entre elas a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e o Entorno. “Isso se faz necessário devido ao alto número de pessoas que utilizam o transporte para se deslocarem até as instituições de ensino […] e para avançar na garantia de direitos para os jovens estudantes em Goiás” lê-se. A proposta é do deputado Diego Sorgatto (PSDB).
Em fevereiro deste ano, o Passe Livre Estudantil passou a ser gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds), uma mudança oficializada na Reforma Administrativa do Governo de Goiás. Em maio foi anunciado que mais de 62 mil estudantes dos níveis fundamental, técnico e superior poderiam perder benefício. Contudo, a governadoria recuou, e a PL que restringiria o PLE foi retirada.
O programa
Atualmente, o Programa contempla 85.075 alunos dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou Superior da região Metropolitana de Goiânia e dos municípios de Anápolis e Rio Verde. O estudante tem direito a duas viagens por dia e até 48 viagens por mês para deslocamento de ida e volta da instituição de ensino.
Como o saldo do cartão não é cumulativo, caso não sejam utilizados todos os créditos, no mês seguinte será creditada apenas a diferença para completar as 48 viagens. Após o cadastramento, os estudantes estão sujeitos à fiscalização.
Alguns requisitos para permanência no PLE são: manter assiduidade nas atividades escolares; ser beneficiário direto ou indireto de programa social governamental de erradicação de pobreza ou bolsa universitária; não ter reprovação por nota ou frequência em mais de uma disciplina por semestre ou ano letivo; ser economicamente carente (renda bruta mensal familiar de até três salários mínimos).
Fonte: Mais Goiás