O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe, na edição desta sexta-feira, 8, uma portaria que trata de medidas adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) no sentido de facilitar e desburocratizar a prestação de alguns serviços como a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é o documento de compra e venda ou DUT-recibo do veículo.
A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o País.
O documento passa a ser digital e integrado ao documento de licenciamento anual. Assim, todos os dados sobre a propriedade e licenciamento ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos eletrônico (CRLV-e).
O CRV, agora apenas em meio digital (CRV-e), atesta a propriedade do veículo da mesma forma que antigo CRV. O que muda é que a parte do documento usada para transferência de propriedade, que antes era no verso do CRV, agora chama-se ATPV-e e é um outro documento digital à parte. Com isso, o CRV também deixa de ser impresso em papel-moeda e a segunda via, que antes tinha um custo de R$ 157,55, passa a ser gratuita.
A modificação no procedimento para emissão do novo documento de transferência de propriedade (ATPV-e), será a declaração que o comprador e vendedor terão que fazer no Detran-GO, informando sobre a Intenção de Venda do veículo.
Nesse momento, o Detran-GO emitirá o ATPV digital. Esse passo deve ser feito antes mesmo da efetivação da negociação. Em seguida, o comprador realiza a transferência de propriedade ou o vendedor realiza a comunicação de venda junto ao Detran-GO. Se a venda não for efetivada, o vendedor deve solicitar o cancelamento no órgão de trânsito.
Segundo o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, a mudança gera praticidade, agilidade e velocidade no acesso ao documento do veículo, que será disponibilizado digitalmente após a compensação dos débitos. Não será mais necessário que o proprietário aguarde a impressão e a entrega pelos Correios. A modificação não implica em nenhum acréscimo ao proprietário do veículo.
Os CRVs em papel emitidos até o dia 31 de dezembro de 2020, e que estão em mãos dos proprietários, continuarão valendo. Os documentos serão substituídos somente quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município, ou quando for realizada nova transação de compra e venda, ou também se o documento físico for perdido.
Para veículos emplacados a partir do dia 1º de janeiro de 2021, transferência de propriedade, alteração de características, entre outros, receberão o documento que certifica a propriedade do veículo integrado ao documento de licenciamento anual no formato digital.
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