Uma lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) proíbe que estabelecimentos privados coloquem cartazes que tirem a responsabilidade dos proprietários em danos, furtos e roubos. Autor da lei, o deputado Gustavo Sebba (PSDB) explicou que qualquer comunicação de infração será enviada ao Procon, que poderá aplicar advertência ou multa.

“A aprovação dessa lei é a garantia do direito do consumidor. Ele está pagando por um serviço, que ele receba por esse serviço e tenha a garantia que seu veículo não vai ser danificado. É um avanço muito grande”, explicou o deputado.

Ao g1, o Procon disse que vai fiscalizar os estacionamentos privados e, em caso de descumprimento da lei, os fiscais, em caráter educativo, vão orientar os empresários (leia nota completa no fim da reportagem).

“Se houver reincidência, o estacionamento poderá ser autuado e responder a um processo administrativo. A multa a ser aplicada varia de R$ 754 a R$ 11 milhões, dependendo da extensão do dano, gravidade e faturamento da empresa”, explicou o Procon.

Entenda a lei


A Lei Estadual nº 22.220 usou como base a súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o estabelecimento responde pela reparação de danos ou furto de veículos nos estacionamentos privados.

“A gente já tem uma súmula no STF. Então, já existe essa decisão. Só que o que acontece? Essas empresas estão ainda sim mantendo cartazes dos estabelecimentos, o que acaba intimidando o usuário do estabelecimento a procurar os seus direitos, falando de responsabilidade”, disse o parlamentar.

Ao g1, o Procon explicou que a lei ainda precisa ser regulamentada. De acordo com o deputado, cabe ao Estado a regulamentação.

“O intuito não é aplicar a multa, o intuito é fazer com que essas empresas se adequem e parem de fazer esse tipo de postagem, aí elas não precisam pagar a multa e parem de lesar o consumidor. A ideia é que a gente possa conscientizar essas empresas e garantir esse que é direito do consumidor”, explicou o deputado.

Consumidor


Ao g1, Patrícia Dantas, advogada especialista em direito do consumidor, completou que a lei entra em harmonia com a súmula do STF, que já em vigor, mas não é totalmente seguida pelos estabelecimentos. Além disso, Patrícia explicou que a lei também é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Além da súmula, o próprio Código de Defesa do Consumidor regula essa responsabilidade da empresa, no sentido de indenizar esse consumidor que seja vítima de uma situação como essa, o que por vezes é comum em shoppings, supermercados ou qualquer estabelecimento que ofereça esse serviço”, explicou.

O artigo 25, citado pela advogada, diz que: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.

“A prática de fornecer estacionamento aos veículos nada mais é que uma prestação de serviços, tendo totalmente o amparo do Código de Defesa do Consumidor e agora com a lei fazendo valer ainda mais o direito do cidadão”, finalizou Patrícia.

A lei


Segundo o deputado, a ideia da lei surgiu após demandas recebidas pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“A discussão sempre existiu de quem era essa responsabilidade. Então a gente fez a lei, essa decisão da responsabilidade. Agora, a Assembleia está fazendo um mecanismo para evitar que as empresas estejam enganando o usuário, porque aquela placa é mentirosa”, finalizou.

O departamento jurídico do gabinete do deputado reforçou que, com a lei, fica proibida a afixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados por danos, furtos e roubos.

“Com isso, caso ocorra algo nesse sentido nos estacionamentos dos estabelecimentos privados, consequentemente terão a responsabilidade pelo ocorrido”, pontuou Gustavo Valente.
Como denunciar?
O Procon detalhou que, o consumidor que se sentir lesado, pode entrar em contato com o Procon Goiás pelo telefone 151 ou ainda na plataforma Procon Web.

Nota Procon Goiás


O Procon Goiás esclarece que, a partir de agora, fiscalizará os estacionamentos privados para que, nos locais, não sejam afixados cartazes se eximindo de responsabilidades por danos, furtos e roubos nos veículos. Em caso de descumprimento da lei, os fiscais, em caráter educativo, orientarão os donos dos estabelecimentos.

Se houver reincidência, o estacionamento poderá ser autuado e responder a um processo administrativo. A multa a ser aplicada varia de R$ 754 a R$ 11 milhões, dependendo da extensão do dano, gravidade e faturamento da empresa.

Salientamos que o consumidor que se sentir lesado, pode entrar em contato com o Procon Goiás pelo telefone 151 ou ainda na plataforma Procon Web.

Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

G1 Goiás