O decreto que reajusta o salário dos professores da rede municipal de Goiânia, de acordo com o piso nacional da Educação Básica, foi assinado nesta sexta-feira, 7. O percentual de aumento é de 12,84%, assim o valor deve passar dos R$ 2.557,74, em 2019, para R$ 2.886,15 em 2020.
A atualização de 12,84% já havia sido projetada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a partir de uma portaria interministerial que estabeleceu valor mínimo por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além de atualizar a tabela de vencimentos dos professores, um segundo decreto concedeu progressão horizontal aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos trabalhadores administrativos do município de Goiânia. O total de servidores beneficiados é de 5.241. Com a formalização, as progressões ficam regularizadas desde 2014.
“Em 2017 o prefeito exigiu que cuidássemos da Educação, com escolas reformadas, bonitas, bem cuidadas, mas também com o servidor valorizado. Não apenas estamos cumprindo a legislação como investindo na Educação de qualidade”, declarou o secretário municipal de Educação, Marcelo Ferreira Costa.
Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Goiás (Sintego), Bia de Lima, a Prefeitura de Goiânia “realmente sai na frente por ser a primeira cidade a estar anunciando o pagamento do piso”. Bia diz saber que o ano teve um percentual um pouco mais importante, mas está em acordo com o Plano Nacional que prevê aproximar o salário dos docentes aos das profissões com mesma formação.
A elevação do investimento de R$ 3.238,52 per capita para R$ 3.440,29 incide diretamente na atualização do salário inicial dos professores. A Secretaria Municipal de Educação informou que aguardava a decisão do MEC para que pudesse ser encaminhada a decisão de pagar o piso dos professores 2020.
Valores
A partir de janeiro de 2020, o piso nacional dos professores é de R$ 2.886,15 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 200 horas mensais. No caso de carga horária de 30 horas semanais ou 150 horas mensais, o valor do piso fica estabelecido em R$ 2.164,61.
Na jornada de 25 horas semanais ou 125 horas mensais, o piso terá valor de R$ 1.803,84. Por fim, na jornada de 20 horas semanais ou 100 horas mensais o valor do piso é de R$ 1.443,07.
Fonte: Jornal Opção