O plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 133, conhecida como PEC Paralela da Previdência. Foram 56 votos a favor e 11 contrários. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) na manhã de hoje (6). Foram apresentados quatro destaques, que serão votados na próxima semana.
O texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar. A PEC ainda será analisada em segundo turno. De acordo com o regimento, são necessárias cinco sessões antes da votação do texto em segundo turno. Somente após a segunda aprovação o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A PEC Paralela foi uma saída encontrada pelo relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados. Assim, ele não alterou a PEC original, a PEC nº 06, e levou alterações para a PEC Paralela.
No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que este ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.
Tasso acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
Jereissati acatou ainda emenda acatada que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.
De acordo com o texto, normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal serão de competência da União. Já as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas no modelo adotado para integrantes das Forças Armadas, com a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.
A ideia de cobrar contribuição previdenciária das entidades filantrópicas ficou fora da PEC paralela. Pelas normas atuais, as entidades filantrópicas são isentas de contribuição.
A elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade é outra mudança prevista. Na prática, mães com dois filhos menores receberão, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.
Fonte: Agência Brasil