A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (6) maioria para tornar réus outros sete denunciados por participação em uma trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder de forma ilegal.

Os sete fazem parte do núcleo 4, que seria responsável “operações estratégicas de desinformação”.

Essas operações teriam atendido a demandas do núcleo político, com intuito de promover a instabilidade social e criar cenário para uma ruptura institucional.

Foram denunciados nesse núcleo:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major da reserva do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Votaram pela abertura de processo penal contra esse núcleo os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Luiz Fux.

Segundo a denúncia da PGR, o grupo propagou notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizou ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do núcleo.

Conforme o Ministério Público, todos estavam “cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”.

Relator, Moraes ressaltou que a denúncia da Procuradoria traz os indícios que pesam contra cada um dos acusados, o que justifica a abertura da ação penal.

O ministro afirmou que as ações do núcleo da desinformação estão conectadas com o núcleo político, integrado por Bolsonaro, com o objetivo de atacar a credibilidade da Justiça e das eleições.

“As ações ganham ainda mais relevo quando observada a consonância entre os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro e os alvos escolhidos pela célula infiltrada na agência brasileira de inteligência”, afirmou.
Moraes disse ainda que “toda a estrutura do núcleo político cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens pelo núcleo de desinformação, como narra a denúncia”.

Crimes


A Procuradoria-Geral da República apontou que os sete denunciados teriam cometido os seguintes crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
  • dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

Julgamento


No julgamento, os ministros ressaltaram os impactos da desinformação para as instituições e também para a sociedade.

Segundo a ministra Carmen Lúcia, a mentira virou um meio utilizados para destruir a confiabilidade institucional. Para a ministra, mentiras viraram comodities para comprar a antidemocracia.

“A mentira, é, muitas vezes, como um instrumento específico para uma finalidade. Como eu preciso de uma arma, arma como instrumento material para um assassinato, ou como um veneno. A mentira é um veneno político plantado socialmente e exponencialmente divulgado por rede, por plataformas e novas tecnologias, que hoje são grandes problemas”, afirmou Cármen.

De acordo com a ministra, isso não pode ser considerado de menor importância.

“Se fosse, os tribunais constitucionais do mundo inteiro não estariam tendo, neste tema, relativo à responsabilidade, legalidade e um emprego lícito e legítimo de tecnologias, e qual é o ilícito dessas redes. Os tribunais constitucionais não estariam debruçando isso como principal tema hoje de preocupação para a higidez democrática e a garantia das liberdades públicas”.

O ministro Flávio Dino lembrou casos de que a divulgação de fake news leva a assassinatos.

G1