Depois de duas reuniões virtuais neste sábado (6), os prefeitos da Grande Goiânia decidiram ampliar as restrições para conter o avanço da Covid-19 entra a população. Entre as novas medidas, estão a proibição do sistema de drive-thru, ou seja, paga e leva, nos restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, que poderão funcionar somente por delivery. As novas regras devem começar a valer na próxima segunda-feira (8) e o texto deve ser publicado no domingo (7). 

Para os supermercados, as prefeituras decidiram restringir a entrada de apenas uma pessoa por família, após registros de aglomerações (veja as novas regras ao final). 

Na maior parte das cidades, o decreto vale por sete dias. Depois desse período, as medidas serão reavaliadas pelas prefeituras, podendo ser prorrogadas. 

Sobre a possibilidade de paralisar o transporte público, o representantes do Ministério Público de Goiás orientou que os ônibus devem continuar circulando nas ruas e cobrou o cumprimento do decreto por parte dos empresários que não fecharam as portas e desrespeitaram as medidas anteriores. 

As prefeituras se comprometeram a colocar mais ônibus nas linhas para evitar aglomerações, assim como reforçar a fiscalização para garantir o cumprimento do decreto. 

Nos últimos dias, segundo a prefeitura de Goiânia, houve aumento substancial no número de casos da doença. O reflexo se dá nas taxa de ocupação de leitos de UTIs que, na tarde deste sábado, chegou a 99%, e 96% nas enfermarias. 

Em dois meses, foram abertas 118 vagas de UTI exclusivas para tratar doentes de Covid-19, mas o alastramento da doença se dá acima da capacidade de expansão do sistema de saúde, conforme informou a prefeitura. Por isso, a Secretaria Municipal de Saúde abriu processo seletivo para contratar 560 profissionais para início imediato no sistema público. 

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado(DEM), participou da reunião e destacou que criar leitos de UTI está cada vez mais difícil por falta de profissionais. 

“Temos condições de equipamentos, mas faltam profissionais, os que estão em campo estão estafados. É preciso responsabilidade na hora de dizer que é só criar leito. Abrimos o maior número proporcional do país, com hospitais de concreto, não de lonas. Mas estamos no limite em relação ao número de profissionais”, pontuou Caiado. 

Veja parte das novas regras

  • Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas só poderão trabalhar com delivery;
  • Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família;
  • O comércio não essencial continua fechado por mais 7 dias.
  • Em açougues e padarias, os clientes podem buscar pessoalmente o produto, mas não podem consumir no local;
  • Ferragistas deverão fechar totalmente as portas e não mais trabalhar com meia porta aberta, como estava acontecendo.

Foram consideradas atividades essenciais os seguintes setores:

  • Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
  • Cemitério e funerárias
  • Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
  • Supermercados e mercearias
  • Distribuidoras de água
  • Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
  • Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
  • Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
  • Agências bancárias
  • Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
  • Segurança pública e privada
  • Empresas de transporte público e privado
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
  • Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos
  • Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
  • Autopeças exclusivamente na modalidade delivery
  • Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total
  • Cartórios extrajudiciais
  • Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil
  • Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.

G1