Depois de duas reuniões virtuais neste sábado (6), os prefeitos da Grande Goiânia decidiram ampliar as restrições para conter o avanço da Covid-19 entra a população. Entre as novas medidas, estão a proibição do sistema de drive-thru, ou seja, paga e leva, nos restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, que poderão funcionar somente por delivery. As novas regras devem começar a valer na próxima segunda-feira (8) e o texto deve ser publicado no domingo (7).
Para os supermercados, as prefeituras decidiram restringir a entrada de apenas uma pessoa por família, após registros de aglomerações (veja as novas regras ao final).
Na maior parte das cidades, o decreto vale por sete dias. Depois desse período, as medidas serão reavaliadas pelas prefeituras, podendo ser prorrogadas.
Sobre a possibilidade de paralisar o transporte público, o representantes do Ministério Público de Goiás orientou que os ônibus devem continuar circulando nas ruas e cobrou o cumprimento do decreto por parte dos empresários que não fecharam as portas e desrespeitaram as medidas anteriores.
As prefeituras se comprometeram a colocar mais ônibus nas linhas para evitar aglomerações, assim como reforçar a fiscalização para garantir o cumprimento do decreto.
Nos últimos dias, segundo a prefeitura de Goiânia, houve aumento substancial no número de casos da doença. O reflexo se dá nas taxa de ocupação de leitos de UTIs que, na tarde deste sábado, chegou a 99%, e 96% nas enfermarias.
Em dois meses, foram abertas 118 vagas de UTI exclusivas para tratar doentes de Covid-19, mas o alastramento da doença se dá acima da capacidade de expansão do sistema de saúde, conforme informou a prefeitura. Por isso, a Secretaria Municipal de Saúde abriu processo seletivo para contratar 560 profissionais para início imediato no sistema público.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado(DEM), participou da reunião e destacou que criar leitos de UTI está cada vez mais difícil por falta de profissionais.
“Temos condições de equipamentos, mas faltam profissionais, os que estão em campo estão estafados. É preciso responsabilidade na hora de dizer que é só criar leito. Abrimos o maior número proporcional do país, com hospitais de concreto, não de lonas. Mas estamos no limite em relação ao número de profissionais”, pontuou Caiado.
Veja parte das novas regras
- Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas só poderão trabalhar com delivery;
- Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família;
- O comércio não essencial continua fechado por mais 7 dias.
- Em açougues e padarias, os clientes podem buscar pessoalmente o produto, mas não podem consumir no local;
- Ferragistas deverão fechar totalmente as portas e não mais trabalhar com meia porta aberta, como estava acontecendo.
Foram consideradas atividades essenciais os seguintes setores:
- Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
- Cemitério e funerárias
- Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
- Supermercados e mercearias
- Distribuidoras de água
- Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
- Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
- Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
- Agências bancárias
- Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
- Segurança pública e privada
- Empresas de transporte público e privado
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
- Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos
- Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
- Autopeças exclusivamente na modalidade delivery
- Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total
- Cartórios extrajudiciais
- Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil
- Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.
G1