Após ser denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-prefeito de Firminópolis Jorge José de Souza foi condenado por crimes ambientais, de acordo com a Lei 9.605/1998. As condutas praticadas estão previstas nos artigos 54, parágrafo 2°, inciso V (lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei) e 60 (construir, reformar, ampliar, instalar ou funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes) da norma.
Na ação, movida pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, o juiz Eduardo Gerhardt condenou o réu a uma pena de um ano de detenção, convertida em duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, o que, já adiantou o promotor, será questionado pelo MP judicialmente.
A denúncia narrou que o acusado, na condição de então prefeito de Firminópolis, durante a gestão 2017/2020, fez funcionar serviço potencialmente polidor, ou seja, um depósito de lixo a céu aberto, sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Também foi apontado que isso causou poluição em níveis que poderiam resultar em danos à saúde humana, por lançamento de resíduos sólidos e rejeitos em desacordo com as exigências estabelecidas em lei.