O Senado aprovou um Projeto de Lei (PL) 6.330/2019, que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos domiciliares com medicamentos neoplásicos. Medicamentos neoplásicos são aqueles usados para combater células cancerígenas. O projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, e, na prática, desburocratiza a cobertura desse tipo de medicamento pelos planos. Assim, basta o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o plano poder custeá-lo.
“As pessoas têm um plano de saúde e ele não paga o tratamento de quimioterapia oral, mesmo com medicamento já autorizado pela Anvisa, porque a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] leva três anos para listar esse medicamento. O que estamos fazendo é acabar com essa burocracia. Vale o registro na Anvisa e o plano tem que pagar o medicamento de quimioterapia”, explicou o autor do projeto, senador Reguffe (Podemos-DF).
O relator do projeto, Romário (Podemos-RJ), ressaltou, em seu parecer, que pacientes com câncer não devem ter dificultado seu acesso aos medicamentos necessários ao tratamento. “Nenhum argumento pode justificar que os pacientes com câncer sejam impedidos de ter acesso aos tratamentos antineoplásicos […] por causa de uma regra que, tendo a finalidade precípua de lhes garantir tal direito, na verdade lhes nega sua efetivação ao condicioná-lo a uma atuação burocrática delongada da ANS”.
O projeto aborda apenas a cobertura de planos de saúde, ou seja, da rede privada de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) não foi incluído no projeto. Houve um movimento para incluí-lo durante a votação, mas, por uma questão regimental que poderia prejudicar o projeto como um todo, a inclusão não ocorreu. Reguffe prometeu apresentar outro projeto, junto com Romário, tratando do SUS no mesmo contexto.