O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento de danos causados ao erário, contra Rafael de Jesus Campos, ex-motorista da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social. A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale relata que investigação policial constatou que o ex-servidor desviou e vendeu 570 cestas básicas adquiridas pela prefeitura.

De acordo com a ação, no dia 11 de julho de 2018, Rafael de Jesus Campos procurou o proprietário de uma distribuidora de bebidas da cidade, oferecendo cestas básicas por R$ 27,50. Cada uma delas era composta por dois pacotes de arroz, um de açúcar, sal, dois quilos de feijão, dois pacotes de macarrão, dois litros de óleo, dois pacotes de extrato de tomate, um de café, quatro envelopes de suco e um pacote de bolacha, e teriam sido adquiridas pelo município por R$ 57,24.

A negociação das cestas foi realizada em duas etapas. Na primeira remessa, foram entregues 320 unidades, tendo Rafael de Jesus Campos recebido à vista e em espécie. Posteriormente, ele foi até a casa do comprador para entregar as 250 restantes, utilizando uma caminhonete da prefeitura.

De acordo com a promotora de Justiça, o ato praticado por Rafael de Jesus Campos causou prejuízo ao erário municipal, já que se apropriou das cestas básicas adquiridas pela prefeitura para serem distribuídas para pessoas carentes. A conduta se encaixa nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.428/92). “Agiu com inobservância absoluta de seus deveres de honestidade, legalidade, lealdade e fidelidade à instituição e também não respeitou o dinheiro arrecadado do contribuinte, porque apropriou e desviou, vendeu, mercadoria adquirida pelo município para atender a objetivos particulares, enriquecimento ilícito, o que o fez em detrimento dos superiores interesses públicos e sociais”, afirmou Ariete Cristina Rodrigues Vale.

Sanções

Para o MP-GO, Rafael de Jesus Campos também atuou com flagrante desvio de finalidade, pois não visou à satisfação do interesse público, mas atender indevidamente interesses exclusivamente particulares, desviando-se deliberadamente da finalidade pública e do objetivo da lei. Desta forma, segundo a promotora de Justiça, atentou contra os princípios de ordem constitucional como legalidade, moralidade e impessoalidade. “A apropriação, desvio e venda das cestas básicas em benefício próprio gerou dano ao patrimônio público e à moralidade, probidade e credibilidade do serviço público”, explicou.

Na ação, o MP-GO requer a condenação de Rafael de Jesus Campos com base no artigo 12, incisos I e II, pela prática dos atos de improbidade previstos nos artigos 9º, inciso XI, 10, inciso I, e artigo 11, inciso I (residualmente), da Lei nº 8.429/92. Além disso, foi pedida a sua condenação no ressarcimento dos danos causados ao município, no valor de R$ 32.626,80, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratação com o poder público e de recebimento de incentivos e benefícios fiscais ou creditícios.