Acolhendo ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público, o Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças determinou a cassação dos diplomas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Bom Jardim de Goiás. A decisão reconhece que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a práticas ilícitas, de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral.
A promotora de Justiça Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas apresentou fotos, vídeos, áudios e testemunhas que comprovam a prática de captação ilícita de sufrágio (voto), abuso de poder político e abuso de poder econômico. “Atos considerados gravíssimos por esta Justiça especializada e que por ela devem ser reprimidos”, aponta a decisão.
Odair Sivirino Leonel, reeleito prefeito, e Manoel Oliveira Souza foram condenados por violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, pela prática de conduta vedada aos agentes públicos.
Conforme apurado, foram distribuídos alimentos adquiridos com recursos públicos, em virtude de programa social, em veículo com adesivo de campanha do então candidato à reeleição, acompanhado pela sua esposa e integrante da equipe de campanha do candidato. Também foi imposta multa no valor de 5 mil UFIRs – correspondente a R$ 5.320,50.
Ambos foram igualmente condenados nos termos do artigo 41-A, da Lei das Eleições, pela prática de captação ilícita de sufrágio, por terem doado e oferecido vantagens a eleitores, com o fim de obter-lhes o voto. Definiu-se pelo pagamento de multa no valor de 25 mil UFIRs – correspondente a R$ 26.602,50.
Por fim, foram condenados pelo abuso de poder político e econômico, considerando todos os atos praticados e devidamente comprovados pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.