Na madrugada desta sexta-feira, 3, a Justiça concedeu o efeito suspensivo das liminares concedidas pela juíza Jussara Louza. Portanto, volta a valer o decreto municipal que institui o fechamento do comércio por período intermitente. A decisão atende requerimento do Ministério Público de Goiás.
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribubal de Justiça, Walter Carlos Lemes, e publicada à 00h06min.
Lemes acatou os argumentos do MP-GO, entre eles o de que “o valor da vida não pode ser mitigado para preservar uma atividade empresária, ainda mais em momento em que a multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras ao sistema de saúde goiano.”
Para o MP-GO, ao contrário do que afirma a magistrada em suas decisões, o sistema de saúde desta capital encontra-se fragilizado para atender à crescente demanda de infectados por Covid-19.
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