Terceira Turma negou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa. Advogado sustenta nulidade do processo por inconsistências jurídicas e diz que vai recorrer ao STJ.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da defesa e manteve a condenação do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, no âmbito da Operação Monte Carlo. A ação foi deflagrada em 2012 e apurou um grupo acusado de elo com exploração de jogos de azar, da qual Cachoeira seria líder. A defesa dele, que responde a esse processo em liberdade, disse que vai recorrer da decisão.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão que durou cerca de 7h, realizada pela 3ª Turma do TRF-1, na terça-feira (2). O relator e os outros dois desembargadores votaram contra a tese de nulidade do processo apresentada pela defesa.
Cachoeira foi condenado pelo juiz Alderico Rocha, da 11ª Vara Federal, em dezembro de 2012, a 39 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção, violação de sigilo e formação de quadrilha.
O advogado de Cachoeira, Cléber Lopes, por telefone, na manhã desta quarta-feira (3), que vai recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, há inconsistências no trâmite jurídico.
“A defesa vem sustentando desde o início que a operação é nula porque várias autoridades com prerrogativa de foro [foro privilegiado] foram alcançadas pela investigação ainda no primeiro grau de jurisdição”, afirmou.
“O juiz da época não remeteu os autos para os tribunais competentes. Diante disso, pedimos a nulidade do processo e a absolvição dele”, completa.
Lopes afirma que precisa aguardar a publicação do acórdão, o que não ocorreu ainda, para apresentar o recurso.
Monte Carlo
A Operação Monte Carlo foi deflagrada em 2012 e prendeu, entre outras pessoas, Cachoeira, apontado pelas investigações como chefe da organização criminosa. Atualmente, ele cumpre pena em regime aberto por fraudes na Lotérica Carioca. Ele chegou a usar tornozeleira eletrônica, mas conseguiu autorização da Justiça para retirar o equipamento.
Na época da operação, foi constatada a existência de uma espécie de “franquia” do crime. Por meio da qual, seriam dadas autorizações para a exploração dos pontos de jogos a donos de galpões clandestino.
Também durante as investigações, a Polícia Federal apurou que servidores públicos recebiam propina mensal ou semanal para trabalhar a prol da organização, fechando locais que não tivessem autorização dos chefes da quadrilha, por exemplo.
A operação investigou crimes de contrabando, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, tudo desde 1999.
Fonte: G1 Goiás