O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Luiz do Norte, Jacob Ferreira; o ex-vice-prefeito, Elieudes Dias de Moraes, e a empresa Elielson e Ana Cláudia Materiais de Construção Ltda. Na ação, o promotor de Justiça Afonso Antonio Gonçalves Filho aponta a ilegalidade da contratação da empresa pelo município na gestão de Jacob Ferreira, em razão de ela ter como sócio-administrador o vice-prefeito.
Conforme explicado na ação, em setembro de 2017, foi firmado o Contrato nº 134/2017 entre o município e a empresa Elielson e Ana Cláudia Materiais de Construção, decorrente de licitação na modalidade pregão presencial, para o fornecimento de materiais destinados à execução de obras na ampliação da escola municipal, com a construção de cobertura e fechamento lateral da quadra esportiva.
Na verificação da documentação referente ao contrato, a promotoria apurou que o sócio-administrador da empresa era o então vice-prefeito Elieudes Moraes. O promotor destaca que a contratação ocorreu durante o mandato 2017-2020 e, embora o contrato original seja de 2017, somente foi concluído em 2019, após dois termos aditivos.
Em decorrência desse vínculo entre a empresa e o ex-vice-prefeito, o MP-GO sustenta que houve violação à legislação e comprometimento dos princípios que norteiam a administração pública. Como sublinha a ação, o inciso III do artigo 9º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) veda expressamente a participação de agente público em licitação e sua consequente contratação ou de empresa da qual seja proprietário, diretor ou nela exerça função remunerada.
Assim, é pedida na ação a condenação do ex-prefeito, do ex-vice-prefeito e da empresa nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que incluem suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.