Goiás
11 02/08/2019

Superlotação faz TJ proibir entrada de novos presos na CPP, em Aparecida de Goiânia

Superlotação faz TJ proibir entrada de novos presos na CPP, em Aparecida de Goiânia

Segundo ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), atualmente o lugar possui mais que o dobro da quantidade que a unidade suporta.

A Justiça de Goiás proibiu a Casa de Prisão Provisória (CPP) de receber novos presos. O motivo é superlotação da unidade localizada no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região Metropolitana da capital. Segundo ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), atualmente o lugar possui mais que o dobro da quantidade que a unidade suporta. A medida deve ser cumprida até que novas vagas sejam abertas no local.

A decisão foi dada pela juíza Zilmeni Gomide Manzolli nesta quinta-feira (1º), após pedido do MP-GO. Além de estabelecer a proibição da entrada de novos presos, a magistrada determinou a reserva de 50% de recursos do estado para o Fundo Especial do Sistema de Execução Penal para serem usados para a ampliação da CPP.

O trabalho na unidade deve ser iniciado no prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento das medidas, foi estipulada multa de R$ 10 mil diários. O site entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e foi informado de que o órgão ainda não foi notificado da decisão judicial. “Assim que for notificada, a PGE tomará as medidas judiciais cabíveis”, diz nota.

Problema antigo

Na ação proposta pelo MP, o promotor de Justiça Marcelo Celestino relatou que a CPP é alvo de constantes questionamentos, em razão da superlotação. Em 2013, após reuniões realizadas entre promotores, juízes e representantes da administração, ficou estabelecimento a limitação da população carcerária em 1.463, a qual foi mantida até o ano de 2015.

Diante do descumprimento, por parte do Estado, em 2018, o Juízo da 1ª Vara de Execução Penal confirmou, novamente, a decisão que limitava o número de presos e impôs multa diária de R$ 30 mil, concedendo seis meses para que a população carcerária fosse reduzida até o limite definido judicialmente.

Conforme destaca o promotor, o Estado nunca respeitou as determinações judiciais nem tomou as providências necessárias para respeitá-las. “Hoje, o contingente na CPP é de 3.019 presos, sendo a superlotação um dos maiores motivos de rebeliões em presídios, como o que aconteceu em janeiro deste ano na Colônia Agroindustrial do Semiaberto, que resultou em 9 mortos e 14 feridos”, afirmou Marcelo Celestino.

Ele esclarece que a 25ª Promotoria de Justiça, da qual é titular, tomou diversas providências, no ano passado, para resolver a questão, como o ingresso de habeas corpus e pedido de execução da decisão que impôs multa diária. No entanto, não havendo a solução adequada, o promotor ingressou com essa nova ação.

Fonte: Mais Goiás

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