O projeto de lei que possibilita a implementação provisória de transporte complementar ao transporte público de Goiânia, com o auxílio das vans escolares e de turismo como medida de urgência para evitar a propagação do novo coronavírus foi aprovado nesta quarta-feira, 1º, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Proposta semelhante foi apresentada pelo deputado estadual Alysson Lima (Solidariedade) na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Porém, após intenso debate, o projeto acabou sendo travado pelos parlamentares e segue sem definição.
Na Câmara, o projeto segue agora para primeira votação em Plenário. De acordo com a vereadora Sabrina, sua matéria autoriza o poder Executivo a implementar, se necessário, esses transportes extras, a serem realizados pelos proprietários autônomos de vans ou similar de transporte escolar, devidamente cadastrados junto aos órgãos públicos competentes.
“A solução para o transporte público neste momento é esse auxílio provisório das vans, pois além de ajudar o município com o transporte, também ampara as famílias que dependem desses veículos para sobreviverem e estão estagnados devido a pandemia.”, defende Sabrina. Vale lembrar que essa autorização é de caráter provisório, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
De acordo com o projeto, o motorista precisa atender alguns requisitos, tais como: possuir Carteira Nacional de Habilitação de Categoria D ou E e possuir curso de transporte de passageiro ou transporte escolar; portar a documentação do condutor e do veículo; e respeitar e exigir o cumprimento das recomendações expedidas pelo Poder Público relativas à higienização dos veículos e medidas de prevenção.
Em relação ao veículo, é necessário que atenda aos requisitos de segurança e especificações técnicas exigidas; estar em perfeito estado de conservação, possuindo no máximo 15 anos de fabricação e deverá ter sido emplacado há no mínimo um ano antes da publicação desta Lei. A autorização e regulamentação ficará a cargo da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivo (CDTC).
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