O juiz Ricardo Teixeira Lemos, em plantão forense na comarca de Goiânia, determinou a imediata internação psiquiátrica de uma andarilha. A mulher havia sido encontrada na cidade de Itaberaí, mas, como não há assistência especializada na região, a Secretaria Municipal de Assistência Social buscou o atendimento no Pronto de Socorro Psiquiátrico Professor Wassily Chuc, na capital. Segundo a petição, a paciente estava em surto psicótico e chegou a ser atendida no único centro de saúde municipal de Itaberaí.
Contudo, seu quadro clínico requeria atendimento psiquiátrico e internação, o que não seria possível no local, que não tem estrutura e profissionais especializados para atender pacientes com transtornos mentais.
Dessa forma, a equipe de serviço social acompanhou a mulher até Goiânia, a fim de buscar atendimento. No entanto, ao chegarem no Pronto de Socorro Psiquiátrico Professor Wassily Chuc, houve a negativa de atendimento, uma vez que a mulher não tinha nenhum documento de identificação pessoal. Assim, foi necessário requerer judicialmente, em caráter emergencial, o atendimento e internação para a paciente.
Vida e o direito à saúde são direitos inalienáveis
Na decisão liminar, o magistrado considerou que, “se tratando de situação de urgência referente ao direito à saúde e à integridade física – a melhor solução é conceder o pedido de tutela de urgência. No confronto entre o valor constitucional vida/saúde e questões burocráticas, deve prevalecer o primeiro, com a incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. A vida e o direito à saúde são direitos inalienáveis, os quais se sobrepõem a quaisquer outros, devendo em casos tais ocorrer a concessão da tutela pleiteada”.
Fonte: TJGO