A 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (PSB), que promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados em dois concursos públicos de 2018. No documento, a promotora Villis Marra Gomes sugere que o chamamento aconteça na seguinte proporção: 30% até o dia 30 de dezembro, 30% até dia 30 de abril de 2021 e 40% até dia 30 de maio de 2021, a fim de cumprir o compromisso definido na cláusula 2ª de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já firmado com o Ministério Público.
Ela acrescenta que a medida atenderá ainda a exigência contida no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual prevê a regra do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.
É recomendado ainda que, diante da necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, sejam exonerados os servidores comissionados que porventura estejam exercendo os cargos em desvio de função. “Ou seja, cargos que são destinados aos efetivos, no caso, os candidatos aprovados nos referidos concursos públicos”, esclareceu a promotora.
Entenda
Conforme detalhado por Villis Marra, a cláusula 2ª do TAC, firmado em outubro de 2016 entre o MP-GO e a Alego, fixou o compromisso de que o Poder Legislativo iria nomear 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, no prazo de 60 dias após a homologação do certame, e o percentual restante, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso. Contudo, até o momento, transcorrido o prazo de um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados no concurso público foi convocado para a devida nomeação.
A promotora acrescenta que, em diligências efetuadas pelo MP, apurou-se que há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo, enquanto candidatos aguardam nomeação após habilitação em concurso público. Pondera ainda que o Tribunal de Justiça de Goiás já se pronunciou no mesmo sentido, reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.
Por fim, a promotora destaca que a conduta do presidente da Alego, caso não convoque os candidatos aprovados nos concursos, poderá ensejar a propositura da ação judicial, a fim de que o Judiciário determine o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e, consequentemente, a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.