O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, propôs mais uma ação de improbidade contra o prefeito Cristóvão Tormin (PSD) por atos de improbidade decorrentes da prática de condutas que atentaram contra a dignidade sexual de uma servidora pública ao longo dos últimos seis anos. Em caráter de urgência, é pedido o afastamento de Tormin do cargo e a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 2,6 milhões, relativo à multa civil de cem vezes o valor de sua remuneração, prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Ao sustentar o pedido de afastamento cautelar, o MP afirma que “fatos objetivos induzem à conclusão pela necessidade de se garantir a ordem pública e a conveniência da instrução, sobretudo, em razão da gravidade do delito e da periculosidade do agente, por ser contumaz na prática de delitos de natureza sexual e em franca atividade de intimidação de suas vítimas”. Na ação, é detalhado que, além da vítima deste caso, pessoas ligadas a ela e outras possíveis vítimas foram igualmente intimidadas por Tormin.

Assim, argumenta-se que manter o réu à frente da administração municipal, principalmente por sua posição política no município, causa forte impacto negativo na população e ocasiona descrédito nas instituições públicas. “Verifica-se que as condutas lascivas, indecorosas e não consentidas praticadas por Tormin, no exercício e por conta do cargo que ocupa, contra a vítima afrontam a Constituição Federal, maculando não só a dignidade sexual da vítima, mas também a moralidade administrativa do cargo de chefe do Poder Executivo municipal”.

É destacado ainda ser pacífica tanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto do Tribunal de Justiça de Goiás no sentido que crime sexual perpetrado por agente público no exercício da função pública é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa.

Exposição da vítima
Entre os pedidos de urgência está ainda o de remoção de um vídeo existente no YouTube, no qual o prefeito se refere indiretamente à vítima, acusando-a de ser a responsável por seu afastamento do cargo, em fevereiro deste ano. É requerido ainda o bloqueio do compartilhamento do vídeo em todas as redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp e afins).

Conforme esclarecido na ação, o afastamento de Tormin do cargo de prefeito não se deu em virtude dos fatos narrados pela vítima, mas, sim, em razão de ação penal movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás em que constam outras vítimas, cujo processo criminal tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado.

A divulgação do vídeo, observa o MP, vem causando danos sociais irreparáveis à vítima e a sua família, tendo em vista que ela vem sofrendo retaliações por pessoas ligadas ao prefeito. A situação tem se agravado na medida em que o réu vem disseminando entre seus apoiadores a ideia de que a vítima cometeu o delito de falsa comunicação de crime (artigo 340, do Código Penal), pois teria sido comprada para mentir.

No mérito da ação, é pedida a condenação de Cristóvão Tormin nas sanções previstas no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, além da imposição de reparação por danos morais coletivos em face da abusiva e inconstitucional conduta de Tormin.