Defesa questionava atuação de ministro do STJ na análise de pedido de liberdade do ex-presidente. Colegiado ainda julgará outro habeas, que questiona imparcialidade de Moro.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25), por 4 votos a 1, um habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, os advogados do petista questionavam a conduta do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.

No ano passado, o ministro Felix Fischer negou, em uma decisão individual, o pedido de absolvição do ex-presidente apresentado ao STJ pela defesa de Lula.

Inconformados com o fato de o relator da Lava Jato no STJ não ter decidido apreciar a ação monocraticamente, em vez de ter submetido o caso ao plenário da Quinta Turma da Corte, os advogados do petista recorreram.

Ao analisar o caso, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente, mas reduziu a pena de Lula de 12 anos e 1 mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para 8 anos e 10 meses de prisão.

O pedido de habeas corpus que questionava a decisão do magistrado do STJ já havia sido negado individualmente pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin.

Nesta terça-feira, Fachin e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia rejeitaram os argumentos dos defensores de Lula de que o relator da Lava Jato no STJ não poderia ter rejeitado sozinho o recurso que pedia a liberdade do petista.

Apenas o ministro Ricardo Lewandowski concordou com a defesa e votou a favor da soltura do ex-presidente da República.

Ainda nesta terça-feira, a Segunda Turma deve analisar outro pedido de liberdade de Lula, em que a defesa pede que o tribunal declare a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante o processo do tríplex do Guarujá, no qual o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula está preso desde abril do ano passado por conta desta condenação, na qual a Justiça Federal entendeu que ele recebeu propina da construtora OAS por meio do imóvel do litoral paulista.

>>> Veja como votaram os ministros da Segunda Turma na sessão desta terça-feira na análise do habeas corpus que questionava a conduta de Felix Fischer:

  • Edson Fachin: ao votar, se manifestou contra a concessão de liberdade e afirmou que a decisão de Felix Fischer se funda em precedentes do Supremo. Segundo o relator, embora a colegialidade seja “recomendada ou mesmo necessária”, ele avaliou que a decisão do ministro do STJ, “justa ou injusta, correta ou incorreta”, está regimentalmente autorizada.
  • Ricardo Lewandowski: votou para anular a decisão de Felix Fischer, defendendo a realização, pelo STJ, de outro julgamento do recurso do petista. Na avaliação de Lewandowski, neste caso, “garantias foram flagrantemente desrespeitadas”, uma vez que o relator da Lava Jato no STJ negou sozinho um recurso especial, que, segundo ele, é um recurso “nobilíssimo”. “Para mim, a toda evidência, esta ofensa está cristalina”, enfatizou. “Só por isso eu daria o habeas corpus de ofício para que a defesa fosse ouvida. […] No processo mais rumoroso do país, um ministro do STJ subtrai a decisão de seus pares”, acrescentou Lewandowski.
  • Gilmar Mendes: o ministro votou para negar o pedido da defesa, acompanhando a recomendação do relator do caso. “Se houvesse rolo compressor de não-observância, certamente estaria me perfilando a seu lado”, afirmou Gilmar Mendes ao colega Ricardo Lewandowski. “Mas é fato que o colegiado se debruçou sobre a temática na inteireza e acolheu pedidos da defesa”, complementou o magistrado.
  • Celso de Mello: o decano da Corte também acompanhou o ministro Edson Fachin para negar o pedido da defesa de Lula. Segundo Celso de Mello, a Constituição exige que a decisão seja fundamentada, “não que a fundamentação seja correta”. “Entendo que a análise da estrutura formal da decisão questionada, de natureza monocrática, do ministro Felix Fischer e, posteriormente, examinada pelo STJ, evidencia que o ato decisório atende à exigência da Constituição. [A decisão] não violou o princípio da colegialidade.”
  • Cármen Lúcia: última a apresentar o voto, a ministra também afirmou que, na avaliação dela, não houve “ilegalidade manifesta”. “A decisão monocrática tem a legitimidade legal e regimental, conforme jurisprudência consolidada”, ponderou.

Outro pedido de liberdade

O outro pedido de liberdade analisado nesta terça pela Segunda Turma foi apresentado pela defesa de Lula no ano passado, quando Moro aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente questiona a atuação e a imparcialidade do atual ministro da Justiça. Moro era o juiz responsável pela Lava Jato no Paraná.

O atual ministro da Justiça condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisãopor corrupção e lavagem de dinheiro. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo TRF-4.

O habeas corpus começou a ser julgado em dezembro pela Segunda Turma do STF, mas foi interrompido no momento em que o placar estava 2 a 0. Na ocasião, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a concessão de liberdade a Lula.

Terceiro a votar no julgamento de dezembro, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso. Ele liberou o habeas corpus para julgamento no dia 10 de junho. Além de Gilmar, ainda faltam votar nesta ação os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Fonte: Portal G1