A Assembleia Legislativa aprovou, na noite de quarta-feira (23/12), em primeira votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue os fundos no Norte Goiano, Nordeste do Estado e Vale do São Patrício. A matéria passou com uma emenda que congela as progressões dos servidores estaduais por seis meses.

Em umas de suas intervenções em defesa da PEC, o líder do Governo, Bruno Peixoto, explicou que a extinção de dois fundos especiais é uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado. A exemplo, ele citou que a medida otimizaria a estrutura administrativa e financeira, como na prestação de contas, movimentações orçamentárias, e que facilitaria a gestão financeira estadual, principalmente, nos fundos especiais remanescentes.

Quando em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), diversos parlamentares levantaram dúvidas referentes à PEC. A primeira delas diz respeito a mudanças no prazo de prorrogação do período em que progressões salariais não poderiam ser concedidas aos funcionários públicos efetivos. O outro questionamento levantado diz respeito à continuidade das emendas impositivas, caso o Governo faça a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Foi quando o presidente da Casa, Lissauer Vieira, foi à tribuna para esclarecer as dúvidas dos deputados. “Hoje de manhã, eu conversei com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e ele explicou que um dos requisitos para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal é a aprovação do artigo 46”, disse.

Isso porque, o artigo 46 da PEC em questão acolhe emenda que prorroga por seis meses o período em que promoções e progressões salariais não poderiam ser concedidas aos funcionários efetivos. Essa é uma das medidas de reforço necessárias para que o Estado de Goiás continue usufruindo dos benefícios concedidos por meio de liminar outorgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

Já na Ordem do Dia, quando colocada em discussão, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) alegou que um dos motivos para votar contra a PEC é o fato de que a emenda suspende as progressões e promoções nas carreiras públicas. Em sua perspectiva, essas progressões representam um aumento pequeno no salário dos servidores e que são poucas a cada ano, mas acredita que elas são importantes e necessárias. “É um reconhecimento esperado por muitos anos pelos servidores e, que para o Estado, não representa nenhuma economia, pois é um valor ínfimo para o Governo”, ressaltou.

Em seguida, Lissauer ressaltou que, mesmo com a aprovação da matéria, as emendas impositivas dos parlamentares serão mantidas. “Também estamos incluindo, agora, um artigo que diz que independentemente de o Estado entrar em qualquer regime ou programa de recuperação fiscal, as emendas impositivas serão cumpridas. Como presidente desta Casa, não colocaria em jogo essa conquista que julgo ser uma das maiores da 19ª Legislatura, talvez até mesmo, da história da Assembleia Legislativa”, finalizou.

O texto final aprovado nesta quarta-feira, pelo Plenário da Alego, em primeira fase de votação, contém emenda aditiva assinada pelo líder Bruno Peixoto. “O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do artigo 48: é assegurada a execução das emendas impositivas de que tratam o Parágrafo 8° do artigo 111 da Constituição Estadual, independentemente do ingresso do estado em regime ou programa de recuperação fiscal, renegociação de dívidas ou similar, inclusive o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de que trata a Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017”, é o teor da emenda.

A matéria foi aprovada com 25 votos favoráveis e onze contrários. Além de Adriana Accorsi, votaram contra os deputados Zé Carapô (DC), Delegado Eduardo Prado (DC), Lucas Calil (PSD), Antônio Gomide (PT), Karlos Cabral (PDT), Virmondes Cruvinel (Cidadania), Gustavo Sebba (PSDB), Major Araújo (PSL), Humberto Teófilo (PSL) e Lêda Borges (PSDB).