Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, deferiu liminar determinando o imediato afastamento de Clayton Dantas Dias (PTB) do cargo de vereador. A medida foi requerida em ação proposta pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos.

O prazo para cumprimento da medida, que se deu em virtude de condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e caracterização de crime de desobediência. Na liminar, o juiz determina ainda que a Câmara Municipal convoque para tomar posse o suplente do vereador afastado, que também é presidente da Casa.

A ação foi proposta há cerca de duas semanas, quando a promotora apontou que Clayton Dantas Dias teve seus direitos políticos suspensos como consequência de condenações penais em dois processos criminais. Andrea Barcelos relatou que vereador foi condenado pela prática de violência doméstica, a uma pena de 15 dias de prisão, convertida para prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, dividida em dez parcelas iguais, com sentença transitada em julgado em 4 de outubro de 2018. Segundo ela, a pena foi extinta em 25 de setembro de 2020, pelo pagamento da prestação pecuniária, o que não modifica o fato de que deveria ter perdido o mandato naquela data.

Em um outro processo criminal, Clayton Dias foi condenado por violência doméstica à pena de um mês de prisão simples, tendo a sentença transitado em julgado em 28 de maio de 2019. Conforme decisão judicial, de 7 de outubro de 2020, a suspensão condicional da pena foi convertida em prestação pecuniária, no valor de R$ 3 mil, porém, não houve comprovação do cumprimento da pena, que segue em execução, afirmou a promotora.

Direitos políticos suspensos
Em decisão do Juízo da Execução Penal, as duas condenações criminais definitivas foram unificadas, o que importa na suspensão automática dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. “No caso específico de Formosa, o artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica determina que perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”, reforçou a ação.

Andrea Barcelos destacou que Clayton Dias foi diplomado e tomou posse no cargo de vereador para o mandato 2017-2020, sendo que, após a posse, houve o trânsito em julgado da ação condenatória em 4 de outubro de 2018, data em que a Câmara deveria ter sido cientificada para declarar a perda do seu mandato. Posteriormente, houve o trânsito em julgado da sentença penal relativa a outro processo, quando, novamente, o Legislativo deveria ter sido avisado para as providências cabíveis. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, Rodrigo Victor Foureaux Soares, deferiu liminar determinando o imediato afastamento de Clayton Dantas Dias do cargo de vereador. A medida foi requerida em ação proposta pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos.

O prazo para cumprimento da medida, que se deu em virtude de condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e caracterização de crime de desobediência. Na liminar, o juiz determina ainda que a Câmara Municipal convoque para tomar posse o suplente do vereador afastado, que também é presidente da Casa.

A ação foi proposta há cerca de duas semanas, quando a promotora apontou que Clayton Dantas Dias teve seus direitos políticos suspensos como consequência de condenações penais em dois processos criminais. Andrea Barcelos relatou que o vereador foi condenado pela prática de violência doméstica, a uma pena de 15 dias de prisão, convertida para prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, dividida em dez parcelas iguais, com sentença transitada em julgado em 4 de outubro de 2018. Segundo ela, a pena foi extinta em 25 de setembro de 2020, pelo pagamento da prestação pecuniária, o que não modifica o fato de que deveria ter perdido o mandato naquela data.

Em um outro processo criminal, Clayton Dias foi condenado por violência doméstica à pena de um mês de prisão simples, tendo a sentença transitado em julgado em 28 de maio de 2019. Conforme decisão judicial, de 7 de outubro de 2020, a suspensão condicional da pena foi convertida em prestação pecuniária, no valor de R$ 3 mil, porém, não houve comprovação do cumprimento da pena, que segue em execução, afirmou a promotora.

Direitos políticos suspensos
Em decisão do Juízo da Execução Penal, as duas condenações criminais definitivas foram unificadas, o que importa na suspensão automática dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. “No caso específico de Formosa, o artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica determina que perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”, reforçou a ação.